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8 de Maio de 2024

O goleiro Bruno vai ao regime semiaberto e porque isso não é um absurdo.

há 5 anos

  Noticia o portal de notícias UOL, na data de hoje, que o goleiro Bruno, condenado em 2010 pela morte de Eliza Samudio, passou a trabalhar junto a uma equipe de futebol localizada no Estado de Minas Gerais.

  A atual legislação atinente à execução penal, notadamente o Código Penal e a Lei de Execução Penal, trabalha com o caráter progressivo da pena, do regime mais gravoso para o mais brando, com base na ideia de que o apenado, com o passar dos anos, tornar-se-á apto à vida em sociedade.

  Contudo, é sabido que o Brasil, na maior parte de seus Estados, não conta com os estabelecimentos prisionais adequados ao cumprimento do regime semiaberto. O art. 91 da LEP prevê o cumprimento de pena em colônias agrícolas, industriais ou similares, espaços em que o apenado não vive como uma penitenciária, porém ainda é vigiado com certo rigor, devendo passar a noite lá e trabalhar durante o dia.  

  Nesse sentido, o trabalho realizado pelo goleiro Bruno é o seu elo com a sociedade, o conduto entre o sistema prisional e os fins almejados pela pena de prisão no Brasil.

  Cabe lembrar que o juízo da execução penal deve impor condições à atividade realizada e, ao mesmo tempo, fiscalizar se tais condicionantes estão sendo cumpridas, sob pena de regressão penal.

  Enfim, malgrado o espanto e as críticas ostensivas ao fato relatado, facilmente perceptível a partir dos comentários apostos ao final da notícia ora comentada, a dimensão ressocializadora, utópica ou não, passa pelo trabalho/estudo e por melhores condições de cumprimento de pena.

  Assim, o problema principal não é o fato de o goleiro ter conseguido trabalhar, mas o fato, justamente, da maioria daqueles que vão ao regime semiaberto não conseguirem emprego, ainda que informal.

  • Sobre o autorPedro Carinhato, Advogado e Cientista Político
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