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5 de Maio de 2024

O impeachment está suspenso. E agora?

Entenda os próximos passos da tentativa de afastar Dilma Rousseff após o STF paralisar os trâmites do impeachment.

Publicado por Camila Vaz
há 8 anos

Fachin levou a decisão para o Plenário do STF

No fim da noite de terça-feira 8, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin suspendeu o trâmite do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. A decisão indica que o Supremo está preparado para exercer um papel de mediador na tentativa de remover a petista do Palácio do Planalto um anos após sua reeleição. Nas perguntas e respostas abaixo, entenda o que se passa.

O STF suspendeu o processo de impeachment. O que isso significa?

A decisão paralisa os trâmites do processo contra Dilma, mas não o anula. A suspensão vale até a quarta-feira 16, quando o Plenário do STF, com todos os ministros, se reúne para discutir as regras do impeachment.

Por que o ministro Fachin suspendeu o processo?

O ministro alegou que era preciso parar o trâmite para evitar que decisões fossem consumadas e, depois, invalidadas pelo Supremo por serem inconstitucionais.

Quem entrou com essa ação no STF? Qual era a alegação?

A ação foi proposta pelo PCdoB, um dos mais fiéis aliados do PT e do governo Dilma. O partido alega que a Lei do Impeachment, promulgada em 1950, possui incompatibilidades com a Constituição de 1988. A lei deveria ter sido atualizada pelo Congresso desde a redemocratização, mas isso jamais ocorreu.

Agora, o STF precisa discutir quais dispositivos da lei de 1950 são válidos conforme a Constituição e quais foram revogados por ela. Da mesma maneira, o STF precisa decidir como devem ser interpretados os artigos remanescentes para se adequarem ao que dispõe a Constituição.

E quais são as incompatibilidades entre a Lei do Impeachment e a Constituição?

A mais clara e importante divergência se dá sobre o momento do afastamento do presidente da República. A Lei do Impeachment determina que isso deve ocorrer após decisão da Câmara, mas a Constituição prevê que isso só ocorra após a instauração do processo pelo Senado.

Há divergências também sobre o papel da Câmara (se acusadora ou responsável por autorizar a acusação), sobre o momento de defesa do presidente e a respeito dos trâmites para a formação da Comissão Especial do Impeachment na Câmara.

O impeachment est suspenso E agora

Deputados governistas protestam contra o que avaliam ser um golpe da oposição (Foto: Lula Marques / Agência PT)

Em que se baseou a decisão de Fachin?

A decisão se baseou na votação secreta promovida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eleger a Comissão Especial do Impeachment. Como notou Fachin em sua decisão, o voto secreto não encontra amparo na Constituição ou na legislação brasileira e no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Por que Cunha realizou a votação secreta?

O voto secreto foi uma manobra realizada por Cunha e por partidos da oposição. A intenção era possibilitar que deputados governistas pudessem votar contra o governo sem sofrerem represálias. A estratégia deu certo, e a oposição e o grupo de Cunha conseguiram eleger, por 272 votos a 199, a chapa de oposição para a Comissão Especial do Impeachment, da qual fazem parte apenas deputados favoráveis ao impeachment.

Com que base Cunha realizou a votação secreta?

Alegando que o artigo 188 do Regimento Interno da Câmara determina voto secreto nesses casos, uma leitura com a qual o ministro Fachin não concordou. Antes da votação, a deputada Jandira Feghalli (PCdoB-RJ) apresentou questão de ordem para questionar o voto secreto, mas Cunha se recusou a ouvi-la. Aí começou o show de horrores da terça-feira 7, com microfones cortados, urnas eletrônicas quebradas e deputados se engalfinhando no Plenário.

Essa votação continua valendo?

Por enquanto, sim. O STF pode decidir, entretanto, que ela não deve ser válida.

E o que ela significa?

A votação representa um resultado preocupante para o governo. Para evitar que o processo de impeachment avance, Dilma precisa de 172 garantidos. Os 199 obtidos dão a ela, portanto, uma margem bastante reduzida, que pode minguar com o agravamento da crise e o aparente desembarque do governo do vice-presidente, Michel Temer (PMDB). Um fator que pesa a favor do governo é que os 199 votos foram conseguidos em votação secreta, na qual deputados estavam livres para trair o governo, o que pode não se repetir em uma eventual votação aberta.

O impeachment est suspenso E agora

Com um boneco de Lula vestido de presidiário, oposição celebra vitória na eleição da Comissão Especial do Impeachment (Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)

Fonte: cartacapital

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57 Comentários

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O Ministro Fachin devia se dar por IMPEDIDO. Isto porque, ele foi citado pelo Senador Delcidio do Amaral qiue disse que iria falar com este Ministro sobre o caso do Cerveró.

Portanto a liminar foi concedida sob vício, o que a corrói. continuar lendo

Neste caso, H.Santos, toda vez que eu não concordar com a ideologia, teologia, cor, idade ou outra característica do juiz, basta fazer fofoca e o mesmo terá que se dar por impedido. Felizmente os impedimentos e suspeições, tanto cíveis como criminais, passam bem distante disto. continuar lendo

grande verdade,SAntos, se o fachim tivesse um minimo de dignidade, teria se dado por suspeito,pois além de suas intimas ligações com os grupos ligados ao pt, MSTm CUT e outros, ele foi indicado e apadrinhado pela presidente que está sendo objeto do pedido de impeachment. isso é uma vergonha, assim como também é o caso da ministra luciana, do STE, que foi advogada da dilma e do pt e agora participa do julgamentodo pedido de cassação da dilma/temer. é claro que todo mundo já sabe qual será o seu voto. um tribunalç de cartas marcadas e que tem ainda tofolli e lewandowisk, fica dificil a aplicação do pleno direito e da melhor justiça. continuar lendo

Pode se dizer que o Fachin teve a mesma dignidade que o Gilmar Mendes teve em relação aos casos no TSE referente ao PT? continuar lendo

Hoje me pergunto que os que defendiam o impedimento do Facchin continuariam a alegar isso depois da leitura do voto dele. continuar lendo

Cosa nostra. A mesma regra atual valeu para o Color e agora não vale para a Dilma? Onde estava este povo quando houve o impeachment do Color? continuar lendo

Pergunte a eles, o STF só age se provocado, se não o provocaram em 1992 não significa que ele não pode ser provocado a dar a leitura do guardião da constituição federal quanto a lei de 1950. continuar lendo

A história vai mostrar quem tem razão...aqueles que são a favor de Dilma, ou os que são contra ela. Diz o ditado que o pior cego é aquele que não quer enxergar! continuar lendo

Estava tentando movimentar o dinheiro, como não conseguiu, pediram o impeachment? continuar lendo

Prezado Bruno,

Não é uma questão de provocar ou não o STF. Naquela época a safra de Ministros detinha grande qualidade jurídica para se permanecer a margem dos acontecimentos. Eles entendiam que não deviam desrespeitar a independência dos poderes. Eles entendiam que questões constitucionais são da alçada do STF e questões do Regimento da Câmara é de responsabilidade dos parlamentares. Mas, quando a árvore venenosa adentrou ao até então respeitável recinto, os frutos estão sendo colhidos pela população como um todo. Não há de se confundir provocação com intervenção. continuar lendo

Prezado Ricardo Pires

Poderia me dizer em que decisão o STF disse que não se pronunciaria a respeito do impeachment em 1992 por entenderem que não deviam desrespeitar a independência dos poderes? continuar lendo

Prezado Bruno, segue:

Um deles, o MS 21.564, tinha como alvo um ato do então presidente da Câmara dos Deputados, Ibsen Pinheiro, que estabeleceu regras para o procedimento de autorização para o processo de impedimento. O recurso pedia a nulidade do rito estabelecido por Pinheiro, alegando que não foram cumpridas as normas legais e regimentais.

A única coisa que Collor conseguiu foi ampliar o prazo da defesa, de cinco para dez sessões. O STF decidiu, na ocasião, pelo voto aberto. Celso de Mello, hoje o ministro que está no STF há mais tempo, participou da decisão e defendeu a modalidade aberta.

O mandado seguinte, o 21.623, contestava, além do processo de impedimento, atos do então presidente do STF, Sydney Sanches. O objetivo era declarar a suspeição de diversos senadores, reabrir o prazo para as alegações finais e possibilitar que uma testemunha da defesa fosse ouvida. Foi indeferida pelo tribunal.

Collor foi julgado no Senado em 29 de dezembro. Apesar de ter renunciado ao cargo logo após o início da sessão, às 9h34, para escapar da pena de inelegibilidade, a Casa seguiu com a ação e o deixou inelegível por oito anos.

No MS 21.689, Collor atacou a resolução do Senado que aplicou a inelegibilidade, a fim de restabelecer seus direitos políticos.

Pela Folha de São Paulo no link: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1714735-em-1992-impeachment-de-collor-tambem-foi-judicializado-no-stf.shtml continuar lendo

Prezado Ricardo Pires,

Qual embasamento, fonte ou referência para você escrever que na época de 1990 tínhamos Ministros do STF com grande qualidade jurídica?

Oras, se tínhamos ainda Ministros indicados pela ditadura militar, ou seja, os Ministros que realmente ficam a “margem dos acontecimentos”, pois não se atreviam a desafiar e muito menos condenar ninguém, salvo se o executivo permitisse. Não digo que não tinham currículos bons, mas os de hoje também possuem.

Não acho republicano a indicação dos Ministros da Suprema corte hoje, mas sem dúvida é, e foi mais republicano dos Ministros da época do impeachment do Collor, pois é só verificar a composição da corte na época e qual Governo os indicou? Se discorda, o contraditório está ao seu dispor? mas quero que cite 1 (um), pelo menos 1 (um) Ministros que julga com “grande qualidade jurídica”, pode ser qualquer referência: currículo, mas principalmente quem o indicou/nomeou?

Segue referências do site do STF de minhas argumentações:

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfComposicaoMinistroApresentacao/anexo/linha_sucessoria_quadro_atual_jun_2015.pdf

http://www.stf.jus.br/portal/composicaoPlenaria/composicaoPlenariaAnterior.asp?id_presidente=14

http://www.stf.jus.br/portal/composicaoPlenaria/composicaoPlenaria.asp?id=627 continuar lendo

Ou seja Ricardo, por tudo o que você falou a argumentação que o STF disse que não se pronunciaria a respeito do impeachment em 1992 por entenderem que não deviam desrespeitar a independência dos poderes não existe, muito pelo contrário, ao estabelecer que o voto tinha que ser aberto e ao ampliar o prazo de defesa ele efetivamente "desrespeitou" a (suposta) independência dos poderes. continuar lendo

Estamos tratando literalmente do mesmo procedimento que foi utilizado contra Collor, sob a mesma Constituição, e sob a mesma lei específica. Há um precedente de aplicação e recepção. Alegar que não foi recepcionada é atropelar toda a coerência mínima necessária ao ordenamento jurídico. E ter tão estapafúrdia alegação aceita por um Ministro da Corte Constitucional é pura esquizofrenia institucional. E o bom é que o dito cujo não se deu o trabalho de esclarecer a inconstitucionalidade que só ele vira.

Eu me recordo bem que na seleção de Fachin, eu pontuara: "É um partidário - pior, o arquétipo do partidário.É alguém que mais ouve o coração que à mente, que não é levado a sério nem pelos correligionários, quiçá pelos jurisconsultos desse país."

É triste ter razão. continuar lendo

Seu argumento é o que se chama sofisma. Ora, o fato de ter havido um processo anterior em que não foram observados requisitos constitucionais, não significa que os processos posteriores possam ser igualmente desobedientes. Pode até ser que não exista inconstitucionalidade alguma no processo, mas seu argumento é frágil. Além disso, como se sabe, muitos atropelos constitucionais nas várias esferas de poder foram cometidos nos primeiros anos da CF 88 e é normal que após certo período de maturação, a carta magna consiga se fazer valer com mais proficiência. Em tempo: não sou petista, não apoio Dilma e não apoio o impeachment pelas razões que estão colocadas. Apoio a dissolução do congresso, uma constituinte e uma ampla reforma institucional. Isso sim poderia algum efeito prático na realidade política brasileira. continuar lendo

verdade, EDUARDO, a nossa corte maior,devidamente aparelhada, pelo partido dos trabalhadores, está escrevendo uma página negra em sua existencia centenÁria.usando a palavra chavão do LULA, de que nunca jamais na história desse País se viu um Poder Judiciário tão refém do Partido que ocupa o poder ha treze anos. continuar lendo

Uma reforma institucional feito pelos cunhas, bolsonaros e afins que temos no congresso hoje apenas nos daria uma constituição que provavelmente até o Estado Islâmico acharia muito radical. continuar lendo

"Golpe da oposição".

Não, senhores deputados, não se trata de golpe da oposição. É a vontade da sociedade brasileira. Não queremos mais saber de Dilma, Lula, Cunha, PT, PMDB, etc. Queremos todos eles julgados e presos, independente da sigla ou da orientação partidária. continuar lendo

E a investigação do Metro em SP? Essa conta? continuar lendo

De qual fatia da "sociedade" é essa vontade? Fale por si, Sr. Diego Noble.
Os interesses pessoais continuam maiores (sempre foram) do que fazer o que é melhor para o país. E com certeza, impeachment não é o melhor. continuar lendo

Parabéns Sr. Diego Noble,

Acredito que a resposta ao cometário do Sr. Bruno Kussler é que o Sr. não citou todos os inúmeros partidos existentes mas refere-se a todos eles, estou certo?
Quanto ao cometário da Sra. Clara Wamser, vou responder que é em nome dos 93% dos brasileiros que desaprovam o governo "roubocrático" da Dilma.
Não se trata de partidos, se trata de pessoas! Ou um partido faz uma investigação sobre a índole de uma pessoa para aceitar sua filiação?. continuar lendo