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2 de Maio de 2024

O juiz está obrigado a se manifestar sobre tudo que for apresentado pelo advogado?

Vejamos o que disse, recentemente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Publicado por Levi Sanger
há 2 anos

Dentre os elementos essenciais que se devem fazer presentes na sentença estão aqueles dispostos no art. 489, do Código Processual Civil, quais sejam:

  1. Relatório: que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
  2. Fundamento: que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
  3. Dispositivo: que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

Ainda no citado artigo, tem-se um importante ponto que é objeto de muitas discussões entre os operadores do direto, principalmente advogados e juízes, que apresenta:

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...)
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

A grande questão que fica é: estaria o magistrado necessariamente obrigado a rebater todos os pontos levantados pelos patronos das partes?

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, NÃO.

É que, ao julgar o Recurso em sede Habeas Corpus, a Corte professou o seguinte entendimento:

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVIMENTO NEGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PLEITO DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA. ACÓRDÃO CLARO EM REAFIRMAR A PREMATURIDADE DE TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE VÍCIO NA APREENSÃO REALIZADA PELOS POLICIAIS. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE (...) 3. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado.

Desse modo, desde que devidamente fundamentada, a sentença/decisão não estará com a obrigação de rebater todos os tópicos que forem suscitados pelos patronos.


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