Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    O locatário deve ser notificado antes do ajuizamento de ação de despejo?

    há 4 anos

    A notificação é obrigatória para o encerramento do contrato de locação residencial por denúncia vazia e constitui pressuposto para ação de despejo.

    Logo, não seria permitido ao locador ajuizar uma ação de despejo sem ser conferido ao locatário o aviso prévio de que trata o artigo 46, § 2º, da Lei do Inquilinato.

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. (...)
    § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

    Sobre o tema, vale transcrever as criteriosas ponderações do professor Sylvio Capanema de Souza:

    “A finalidade da notificação premonitória é a de evitar que o locatário seja surpreendido pelo ajuizamento da ação de despejo, o que ainda lhe poderá acarretar o pagamento dos ônus sucumbenciais. Por outro lado, o aviso permitirá ao locatário preparar-se para a desocupação e obtenção de um novo imóvel onde possa se instalar.”

    Porém, a citação da ação de despejo poderia substituir a notificação premonitória quando o ajuizamento da ação se der nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.

    Nesse sentido destacou a Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n. 1.812.465:

    A doutrina também aponta uma exceção para a ocorrência da notificação premonitória, que é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 (trinta) dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação. Somente nessa hipótese a citação da ação de despejo poderia substituir a notificação premonitória.”

    Gostou? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco ou deixe seu comentário.

    www.margottopedreiradefreitas.com.br

    #germanomargottoadv #margottopedreiradefreitas #vix #vitoria #sp #direitoimobiliario #realstate #negociosimobiliarios #locador #locatario #despejo #ação #judicial #stj #apartamento #digital #residencial #aluguel #empreendedorismo #stf #locadora #seguros #sucesso #advogado #inquilino #notificacao #coaching #oab #construção

    * Fonte: Informativo n. 0672 do STJ (REsp 1.812.465).

    • Publicações40
    • Seguidores11
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações166
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-locatario-deve-ser-notificado-antes-do-ajuizamento-de-acao-de-despejo/917372942

    Informações relacionadas

    Wellington de Marchi, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada

    Bernardo César Coura, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Pelo risco ao direito à moradia, TJ-RJ suspende parcelas de compra de imóvel

    Marcos Ariel, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Há direito real de habitação quando terceiros são coproprietários do imóvel?

    Cristiano Almeida, Advogado
    Artigoshá 17 dias

    Financiamento Imobiliário

    Leonardo Felipe Pimenta de Paoli, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    O locatário mesmo inadimplente só é obrigado a sair do imóvel com ordem judicial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)