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16 de Junho de 2024

O Ministério Público é um quarto poder?

Para que um poder seja poder deve lhe ser concedida autoridade decisória

há 7 anos

Não há dúvida, alicerçado na novel Constituição, que vivemos em tempos melhores. Hoje as pessoas podem andar de cabeça erguida sem temer em falar do Estado e do modo em que os governantes vem conduzindo nosso país. Pode até se dizer que a única coisa má que há é a corrupção, que poucos acreditam que antes não existia. Certo que hoje surgem mais escanda-los, porém esses surgem através das investigações das instituições de defesa da pátria, se elas não fossem tão independentes, como antes não eram, hoje não se sabia das fraldes cometidas. Sempre existiu as trapaças. A única diferença dos tempos passados para o tempo em que vivemos é que elas (as trapaças) eram escondidas e nunca reveladas. Sabemos da existência da corrupção e vemos os líderes do mal brasileiro sendo punidos, volto a dizer, graças as instituições como o Ministério Público (MP)– que embora não seja uma instituição de defesa da pátria, assim mesmo exerce papel fundamento para que as coisas permaneçam em ordem -, quer da União, quer dos Estados.

O MP é uma instituição sui generis, não por ter seu caráter originário desconhecido: uns dizem que surgiu na França, outros no Egito, e assim por diante. Mas por ser uma instituição tão forte que não encontramos outra para compará-la. Sem numa oposição ela é um galardão da sociedade, visto que protege os direitos e garantias individuas e coletivos, sem nenhum descanso. Como é bom ver que a cada dia há mais jovens sonhando em pertencer ao MP, não somente pelo seu bom salário, mas para pertencer ao número dos que lutam por uma pátria mais justa. Isso é uma grande vistoria para o nosso país. Sem mais elogios, é de se refletir agora sobre uma polêmica que já alguns anos vem pairando sobre a cabeça de diversos juristas, sendo está: O Ministério Público é um poder do Estado? Ele pode ser denominado de quarto poder?

Em análise apertada tomamos a posição de que o Ministério Público não pode ser considerado um dos poderes do Estado. Poderíamos justificar essa posição pelo simples fato dele (o MP) não constar no artigo 2º da Lei Maior, porém seria uma resposta singela para uma questão de tamanho vulto – se bem que há quem diga que essa discussão não tem o menor proveito para a comunidade jurídica. Tomamos como base para nossa resposta o fato de o MP não possuir autoridade decisória, visto que todos os outros poderes o possuem.

Ao analisar o Executivo, o Judiciário e o Legislativo, vemos que todos esses possuem poder decisório, suas decisões impõem mudanças na sociedade, e, principalmente, não precisão da guarida de nenhum outro para que suas palavras sejam atendidas. O poder de decisão é o que faz um ente do estado se tornar independente e poder caminhar sem ter que se vale de outro. Sem esse (o poder decisório) o Estado não poderia caminhar livremente, pois pararia no primeiro obstáculo.

Por lhe faltar o poder decisório o Ministério Público não pode ser enumerado como ser um dos poderes do Estado. Mesmo que possa expelir resolução essas não impõem nenhuma obrigação para os que lhe são dirigidas, uma vez que quem a recebe pode simplesmente descarta-la, e a única coisa que essa insigne instituição pode fazer para que seus mandamos sejam ouvidos é recorrer ao judiciário, fato que torna claro sua falta de pode decisório.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Previdenciário, Civil e Trabalhista
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