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15 de Junho de 2024
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    O projeto de lei prevê alterar de forma significativa as relações civis nesse momento de pandemia

    Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, no período da pandemia do Coronavírus.

    Publicado por Suellen Colombo
    há 4 anos

    O projeto de lei proposto pelo Senador supracitado prevê alterar de forma significativa as relações civis nesse momento de pandemia, visando inibir o excesso de sanções, prorrogação de prazos e outras medidas para viabilizar o convívio social nesse momento tão delicado vejam algumas delas:

    · Prazos prescricionais suspensos;

    · As pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 CC), deverão praticar assembleias e reuniões por meio eletrônico, de forma válida;

    · Nas execuções dos contratos deverá ser observado o caso fortuito ou força maior prevista no art. 393 do CC, desde que, ocorrido no período da pandemia;

    · Suspensão do art. 49 do Código do Consumidor, ou seja, prazo de 7 dias para arrependimento de produtos comprados pela internet.

    · Prazos de usucapião suspensos até 31/12/2020, apenas para ações ajuizadas a partir de 20/03/2020;

    · Os locatários residenciais que tiveram alteração financeira decorrente, diretamente da pandemia, poderão suspender total ou parcialmente o pagamento dos aluguéis com vencimentos a partir de 20/03/2020 até 30/10/2020, devendo ser pagos posteriormente de forma parcelada;

    · Excepcionalmente no período de Calamidade o síndico, além dos poderes já conferidos por lei, terá poder de limitar o uso das áreas comuns e de até proibir reuniões e festas nas áreas comuns, e até a assembleia condominial poderá ser realizada virtualmente;

    · Devedor de alimentos com prisão decretada, deverá cumpri-la na modalidade domiciliar.

    Como mencionado preliminarmente, por enquanto, essas regras não estão vigorando, trata-se de um projeto de lei, que ainda deve ser votado! Vamos aguardar.

    Projeto de Lei nº 1179, de 2020.

    Autor: Senador Antônio Anastasia.

    Saiba mais em: https://www.suellencolombo.com.br/

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