O projeto de lei prevê alterar de forma significativa as relações civis nesse momento de pandemia
Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, no período da pandemia do Coronavírus.
O projeto de lei proposto pelo Senador supracitado prevê alterar de forma significativa as relações civis nesse momento de pandemia, visando inibir o excesso de sanções, prorrogação de prazos e outras medidas para viabilizar o convívio social nesse momento tão delicado vejam algumas delas:
· Prazos prescricionais suspensos;
· As pessoas jurídicas de direito privado (art. 44 CC), deverão praticar assembleias e reuniões por meio eletrônico, de forma válida;
· Nas execuções dos contratos deverá ser observado o caso fortuito ou força maior prevista no art. 393 do CC, desde que, ocorrido no período da pandemia;
· Suspensão do art. 49 do Código do Consumidor, ou seja, prazo de 7 dias para arrependimento de produtos comprados pela internet.
· Prazos de usucapião suspensos até 31/12/2020, apenas para ações ajuizadas a partir de 20/03/2020;
· Os locatários residenciais que tiveram alteração financeira decorrente, diretamente da pandemia, poderão suspender total ou parcialmente o pagamento dos aluguéis com vencimentos a partir de 20/03/2020 até 30/10/2020, devendo ser pagos posteriormente de forma parcelada;
· Excepcionalmente no período de Calamidade o síndico, além dos poderes já conferidos por lei, terá poder de limitar o uso das áreas comuns e de até proibir reuniões e festas nas áreas comuns, e até a assembleia condominial poderá ser realizada virtualmente;
· Devedor de alimentos com prisão decretada, deverá cumpri-la na modalidade domiciliar.
Como mencionado preliminarmente, por enquanto, essas regras não estão vigorando, trata-se de um projeto de lei, que ainda deve ser votado! Vamos aguardar.
Projeto de Lei nº 1179, de 2020.
Autor: Senador Antônio Anastasia.
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