O que é guarda compartilhada? - Ronaldo Pazzanese
Por guarda compartilhada, também identificada por guarda conjunta (joint custody, no direito anglo-saxão), entende-se o sistema pelo qual os filhos de pais separados permanecem sob a autoridade equivalente de ambos os genitores, que vêm a tomar em conjunto decisões importantes quanto ao seu bem estar, educação e criação.
Trata-se de um dos meios de exercício da autoridade parental, quando fragmentada a família, buscando-se assemelhar as relações pai/filho e mãe/filho - que naturalmente tendem a modificar-se nesta situação - às relações mantidas antes da dissolução da convivência, o tanto quanto possível.
A guarda compartilhada consiste na responsabilidade tanto do pai como da mãe sobre as atividades diárias do filho, que passa a ter duas casas, sendo que esse filho permanecerá um tempo na casa de um e na seqüência na casa do outro, isso tudo a ser determinado em comum acordo pelo casal.
Está prevista no artigo 1583 , § 1º , segunda parte do Código Civil que dispõe:
Art. 1583.
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
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