O que fazer quando há atraso de pensão?
Primeiro, vale aquela mensagem cobrando, questionando os motivos (90% das vezes não tem), este ato não te prejudicará em nada.
Se o (a) genitor (a) não pagar, você poderá entrar com a ação judicial logo no primeiro mês, não precisa esperar 3 meses para cobrar o (a) devedor (a)!
Essa dívida, vai acrescida de juros e correção monetária, e dependendo do acordo, poderá até ser aplicado a multa estipulada por atraso.
Se é rotineiro esse atraso de pensão, e você sempre ter que gastar com advogado ou entrar com ações para que seja efetuado o pagamento, você pode entrar com processo criminal pelo cometimento do crime de abandono material.
Esse crime, prevê uma pena de até 4 anos de cadeia, e uma multa de até 10 salários mínimos.
O Código Penal diz:
“ Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – detenção, de 1 a 4 anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968).”
Fale com seu advogado sobre isso, ele pode pedir para o Juiz da Vara da Família encaminhar as cópias dos autos para a delegacia, ou ele mesmo entrar com pedido, avulso.
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