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O que se entende por mora? - Nathália Aparecida Alves
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Mora é um retardamento no cumprimento da obrigação, sendo possível que o credor também incida em mora se por qualquer motivo se recusar a receber o pagamento no lugar e tempo indicado conforme a lei estabelece (arts. 394 a 401 CC).
Na mora do devedor a culpa é essencial, já a mora do credor independe de culpa.
A principal consequência é a responsabilização do devedor pelos danos causados ao credor, além dos juros e correção que forem devida.
Referência :
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. 3ª ed. p. 240/1.
1 Comentário
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Mora é o atraso no pagamento de uma dívida.
Advogado gosta de complicar coisa simples. continuar lendo