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15 de Junho de 2024
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    O que se entende por mora? - Nathália Aparecida Alves

    há 14 anos

    Mora é um retardamento no cumprimento da obrigação, sendo possível que o credor também incida em mora se por qualquer motivo se recusar a receber o pagamento no lugar e tempo indicado conforme a lei estabelece (arts. 394 a 401 CC).

    Na mora do devedor a culpa é essencial, já a mora do credor independe de culpa.

    A principal consequência é a responsabilização do devedor pelos danos causados ao credor, além dos juros e correção que forem devida.

    Referência :

    VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil. Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. 3ª ed. p. 240/1.

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    1 Comentário

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    Marcos Carmo
    1 ano atrás

    Mora é o atraso no pagamento de uma dívida.

    Advogado gosta de complicar coisa simples. continuar lendo