O que se entende por Princípios Sensíveis na Constituição Federal? - Rodrigo Marques de Oliveira
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
4 Comentários
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Excelente a sucinta explicação. Me irrita muito a prolixidade, apesar de ser um defeito meu. continuar lendo
Muito bom o conteudo. continuar lendo
Ótimo artigo: conciso. continuar lendo
Parabéns. continuar lendo