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6 de Maio de 2024

O que se entende por sincretismo processual? - Aparecido da Silva Bitencourt

há 14 anos

O renomado professor Carreira Alvim define da seguinte forma:

O sincretismo processual traduz uma tendência do direito processual, de combinar fórmulas e procedimentos, de modo a possibilitar a obtenção de mais de uma tutela jurisdicional, simpliciter et de plano (de forma simples e de imediato), no bojo de um mesmo processo, com o que, além de evitar a proliferação de processos, simplifica (e humaniza) a prestação jurisdicional .

Importante destacar que o termo sincretismo processual ganhou maior conhecimento após a alteração do art. 273, , do Código de Processo Civil, pela lei 10.444/02.

Art. 273, , do CPC :

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

(...)

7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

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2 Comentários

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Bom demais !! continuar lendo

ficou claro continuar lendo