O que se entende por território nacional? - Lais Mamede Dias Leme
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Juridicamente, território nacional é a área que compreende todo o espaço, terrestre, fluvial, marítimo (12 milhas) e aéreo (coluna atmosférica), onde o Estado brasileiro é soberano. Mas, esse território poderá ser estendido quando se tratar de embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre e as embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas quando em território nacional (art. 5º, 1º e 2º, CP).
Art. 5º, CP
(...)
1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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