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21 de Maio de 2024
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    O reconhecimento da impressão digital

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A história passou-se há quatro ou cinco anos, em escritório de hoje atuante advogado, ex-magistrado de carreira, recém aposentado.

    Estava em período experimental, na banca, um estagiário que aportara havia duas semanas, com uma bagagem de excelentes notas na faculdade, mas "zero" de malandragem forense. Ele ainda não justificara o Q.I. com o qual se apresentara para fazer o estágio.

    Não se trata, no caso, do Q.I. "quociente de inteligência", mas do conhecido Q.I., epíteto de "quem indica" e que, no caso, tinha tido origem na corte.

    Dois advogados novos da equipe lidavam com a montagem da petição inicial de ação contra uma operadora de plano de saúde, a ser movida por uma pessoa analfabeta. Esta apusera, na procuração, a impressão digital de seu polegar direito. Um dos dois noveis advogados - pretendendo pilheriar com o estagiário - deu-lhe a ordem:

    - Vai a um dos tabelionatos do centro, fazer o reconhecimento da assinatura digital!

    O estagiário partiu para cumprir a missão. Meia hora depois, ante a recusa dos atendentes cartorários em fazer o reconhecimento do polegar estampado, o estagiário - invocando o nome de seu "padrinho" - pediu para ser recebido pelo tabelião. Deste recebeu, na hora, uma estrepitosa aula sobre mandatos, documentação digital etc.

    Ao voltar, o estagiário foi ao gabinete do titular do escritório para narrar a experiência vivida. No fim da tarde, o advogado dono reuniu toda a equipe.

    Primeiro, para proibir a repetição de gozações no ambiente de trabalho. Segundo, para aplicar um "xixi" nos dois noveis advogados que haviam recolhido, sob a forma de impressão digital, a assinatura da cliente analfabeta.

    - Só analfabetos jurídicos desconhecem que seus congêneres analfabetos mundanos, por não saberem ler nem escrever, devem outorgar procuração por instrumento público - disse o jurisconsulto.

    E pôs todos os presentes na sala a ler e decorar os artigos nºs 653 a 663 do Código Civil.

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