O tempo de deslocamento conta como tempo de trabalho?
No ordenamento jurídico pátrio, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, foi retirado da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) as chamadas “horas in itinere”, as quais se referem ao período que o trabalhador leva para se deslocar do trabalho até a empresa.
Antes da reforma se o local de trabalho fosse de difícil acesso ou caso não fosse servido por transporte público, e além disso o empregador fornecesse a condução, seria possível reconhecer esse tempo de deslocamento como trabalhado.
Mas isso significa que os trabalhadores não tem direito a essas horas?
A resposta é depende da época que foi prestado o serviço.
A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) entrou em vigor em 13/07/2017, se estamos falando de um período posterior a entrada em vigor dessa lei, a conclusão conforme o dispositivo legal é de que não há direito a essas horas.
Entretanto se for referente a um período anterior a essa data (13/07/2017), e desde que não tenha ocorrido o período da prescrição, é possível reconhecer o direito do trabalhador a receber por essas horas de deslocamento.
Imagem meramente ilustrativa
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