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29 de Abril de 2024

Horas de deslocamento: quando tenho direito?

Muitas pessoas não sabem que possuem direito às chamadas horas "in itinere". No entanto, são necessários alguns requisitos para o recebimento.

Publicado por Donatella Campos Maia
há 7 anos

Horas in itinere Quando terei direito

Quando o trabalhador está exercendo suas atividades profissionais, está à disposição da empresa e, por isso, recebe a contraprestação - ou seja, o salário -, tendo em vista a função desenvolvida.

Entretanto, muitos trabalhadores desconhecem o direito ao recebimento das horas in itinere - horas de deslocamento -, incluídas na jornada de trabalho.

Todavia, o simples deslocamento até o local de trabalho não enseja o pagamento das referidas horas. Para que elas sejam computadas em sua jornada, são necessários alguns requisitos:

1. O empregador deve fornecer o transporte: seja individual ou fornecido a outros empregados, seja gratuito ou cobrado algum valor por ele. Desta forma, se o empregado utilizar transporte público regular, veículo próprio ou até mesmo for a pé para o trabalho, não são devidas horas in itinere. O artigo 58 § 2º da CLT e a Súmula nº 90 do TST possuem esta previsão.

Outrossim, não importa a forma que o empregador fornece o transporte: pode ser em uma van, em um carro da empresa ou em um ônibus fretado. O importante, neste caso, é que seja concedido pela empresa.

2. O local deve ter insuficiência de transporte público regular: um dos motivos, neste caso, de o empregador fornecer o transporte, é justamente o fato de não haver linhas de transporte público aptas a levar o funcionário à empresa. Seja porque o acesso é difícil ou pelo horário de trabalho do empregado (por exemplo: um funcionário que trabalha de madrugada e sai de seu turno às 4h madrugada).

Desta forma, estes dois requisitos são exigidos de maneira cumulada - isto é, não basta que um ocorra e o outro não. O pagamento das horas de deslocamento só ocorre nesses casos.

Salientando que, em uma ação judicial, é dever do empregador comprovar que o local é servido de transporte público regular para afastar o direito ao recebimento das horas.

Ademais, é oportuno citar o teor do item IV da Súmula nº 90 do TST, que prevê o seguinte:

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

Nesta hipótese, o pagamento das horas só abrangerá o percurso não contemplado pelo transporte público, de modo a não onerar o empregador de forma injustificada.

Portanto, caso você se enquadre nesse tipo de situação, são devidas as horas de deslocamento.

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