OAB questiona obrigação imposta pela reforma trabalhista para peticionar
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direita de inconstitucionalidade contra a exigência de o trabalhador ter que indicar valores certos e determinados na petição de uma reclamatória, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. A obrigação foi instituída pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
A OAB afirma que a nova norma processual dos parágrafos 1º e 3º do artigo 840 da CLT, em momento anterior à apresentação da contestação e à juntada de documentos, impede o acesso à Justiça, garantido pela Constituição. Também ficam vulneráveis com a mudança as garantias relacionadas à proteção do trabalho, proteção do salário, à tutela judicial dos créditos trabalhistas e da segurança jurídica.
“Ao ex...
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