Obrigação de pagar pensão não passa automaticamente dos pais para os avós
Visando o dia dos avós, 26 de julho, o Superior Tribunal de Justiça divulga em seu site coletânea de julgados que ressalta a subsidiariedade da responsabilidade dos avós no que concerne ao pagamento de pensão alimentícia aos seus netos, o que a doutrina e jurisprudência denominaram Alimentos Avoengos ou Pensão Avoenga.
Segundo o STJ, para além dos requisitos previstos no art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Civil, quais sejam, necessidade do alimentando e capacidade do alimentante, para que se dê a responsabilização dos avós é necessário que se faça a demonstração da insuficiência do genitor em prover os alimentos necessários, por isso a subsidiariedade.
Então, para acalmar os avós receosos com a possibilidade de ter que responder pela irresponsabilidade de alguns filhos, segue link direto do site do STJ, no qual consta a compilação de julgados: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Obri...
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