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3 de Maio de 2024

Obstetra não pode cobrar por taxa de disponibilidade

há 7 anos

Esta semana muito circulou nas redes sociais a notícia de que o Tribunal de Justiça Federal do Estado de São Paulo proibiu que médicos obstetras, conveniados a algum plano de saúde, cobrem pela “taxa de disponibilidade”. Esta taxa é paga, normalmente, ao médico obstetra que fez o pré-natal da grávida. A grávia paga para que o médico esteja disponível e presente no momento do seu parto.

Entretanto, vi muitas pessoas interpretando de forma errônea a decisão.

O processo em questão foi proposto pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, pedindo o reconhecimento da possibilidade da cobrança da mencionada taxa. A Associação afirma que a taxa é um “contrato entre beneficiária de plano de saúde e médico obstétrico assegurando a consumidora, se assim desejar, escolher o médico obstetra que aceite ficar à sua disposição para assisti-la no parto”.

A ANS (Agência Nacional de Saúde), ré no processo, alega que a taxa viola expressamente suas determinações de que “todos os valores atinentes a procedimentos de partos sejam cobertos pelas operadoras/seguradoras” de plano de saúde.

A Associação alega que existe um contrato entre a gestante e o obstetra de sua escolha, e que este contrato é firmado livremente entre as partes. Contudo a sentença reconheceu que não existe equilíbrio entre as partes neste contrato, pois estão “diante da vulnerabilidade da gestante”.

A procuradora da República, em sede de contestação, afirma que esta taxa “decorre de uma desconfiança da gestante quanto ao sistema de saúde e medo de não encontrar plantonistas e equipes qualificadas no momento do parto [...] trata-se de uma forma de coação do médico que acompanha o pré-natal, dando a entender que somente ele terá condições de dar bom andamento ao parto”.

Ainda, a sentença diz que referida taxa trata-se de uma ‘”pseudo disponibilidade, pois nenhum profissional [...] pode assegurar que estará disponível 24 horas qualquer dia”.

A Juíza Federal Diana Brunstein, que proferiu a sentença, mais uma vez lembrou que é escolha do médico atender pelo plano de saúde, e que a gestante não pode ter custos adicionais, uma vez que todos os custos com seu parto devem ser suportados pelo plano de saúde.

Portanto, esta decisão proferida pelo Tribunal Federal de São Paulo determinou que os médicos não podem cobrar essa taxa, e que a gestante, no momento do seu parto, deve ser atendida por obstetras plantonistas em qualquer hospital conveniado, caso seu médico não esteja disponível.

Desta forma a decisão não significa que o médico deve estar à disposição da gestante 24 horas por dia sem cobrar taxa, significa que o plano de saúde deve ter profissionais qualificados e capazes de atender as gestantes que por algum motivo não conseguirão ter seu médico no momento do parto.

Fonte: https://patussiemerich.wordpress.com/2017/01/26/obstetra-nao-pode-cobrar-por-taxa-de-disponibilidade/

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