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27 de Julho de 2024

Ocultar droga na região pélvica para entrar em presídio não agrava culpabilidade

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

Publicado por Eduardo França
há 2 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, excluiu a avaliação negativa da culpabilidade e aplicou a redução de pena correspondente ao tráfico privilegiado no caso de uma mulher que tentou ingressar em presídio com drogas escondidas na região pélvica. Para o colegiado, esse modus operandi é uma das formas mais comuns utilizadas para levar drogas ao interior de presídios e não demonstra maior grau de reprovabilidade.

Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial da acusada, que foi presa ao tentar ingressar na prisão com 45g de maconha e 44g de cocaína. O juízo de primeiro grau condenou-a por tráfico, aplicando a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006 e avaliando negativamente a culpabilidade (artigo 59 do Código Penal), sob o argumento de que, ao tentar burlar a segurança do presídio com as drogas escondidas na região pélvica, ela teria revelado uma conduta altamente reprovável.


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ocultar-droga-na-regiao-pelvica-para-entrar-em-presidio-nao-agrava-culpabilidade/1650250091

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