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4 de Maio de 2024

Oficiais de Justiça trabalham durante a pandemia?

Publicado por Rayane Reis
há 4 anos

Sim, trabalham! No dia 22 de junho (segunda-feira) o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou, através de um e-book (livro digital), depoimentos emocionados e emocionantes de Oficias de Justiça que atuam em Goiás durante a pandemia¹.

O projeto é do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Goiás (Sindojus) e conta o relato desses profissionais que continuam exercendo funções indispensáveis para o cumprimento da prestação jurisdicional.

Dentre eles vou pontuar dois dos vários relatos do e-book.

O primeiro é do Oficial de Justiça Álvaro Rodrigues Trindade, da comarca de Jataí, que precisou "intimar uma pessoa que havia retornado da Espanha, tinha contraído covid-19 e não estava respeitando o isolamento social, assim como também seus familiares que com ela conviviam, pois, com essas atitudes, estavam colocando a coletividade de Jataí em risco". O oficial relata o medo e o receio que sentiu e os cuidados que tomou (distância de segurança, utilização de equipamentos de proteção).

O segundo é da Oficiala de Justiça Fernanda Abadia, da comarca de Aparecida de Goiânia, que foi acionada no plantão extraordinário para realizar a busca e apreensão de um bebê de 04 meses de idade que estava em situação de risco. Fernanda relata que essa foi a primeira vez, em 28 anos no TJGO, que chorou após cumprir o mandado. Ela pontuou que "o menor foi entregue a unidade de acolhimento com o auxílio do conselho tutelar e, apesar da situação singular, o medo e a insegurança no cumprimento da diligência foram vencidos e agora aquela criança faz parte de minhas orações".

A Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás tomou providências quanto a atuação dos Oficiais de Justiça em Goiás?


Sim! A Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás regulamentou, no dia 03 de abril de 2020, por meio do Provimento n. 12/2020, regras protetivas para oficias de justiça, dentre elas, a dispensa da colheita da “nota de ciência”.

Outra novidade é a autorização de intimação e notificação por meio do WhatsApp ou aplicativos similares nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou de dificuldade no cumprimento de diligência presencial (art. 2º do Provimento n. 12/2020).

Também é autorizada a ligação por áudio ou vídeo e por telefone ou aplicativo, para a efetivação de ato de intimação ou de notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob a fé pública (§ 1º, art. 2º do Provimento n. 12).

O Provimento conta com outras rotinas e regras protetivas para os Oficiais de Justiça e você pode consultá-lo aqui.

As novas regras trazidas pelo Provimento Nº 12/2020 da Corregedoria Geral da Justiça não poderiam constituir nulidade processual?


As novas regras dadas pelo Provimento nº 12/2020 que, dentre outras coisas, dispensa o cumprimento presencial de mandados de citação, intimação e notificação, bem como a coleta da nota de ciência nos casos autorizados, não constituem nulidade processual desde que realizadas de acordo com o que prescreve o Provimento.

Por exemplo, no caso de intimação por WhatsApp a mesma só será considerada realizada se a confirmação de leitura puder ser aferida pelo ícone correspondente no aplicativo (✓✓) ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem contante do mandado ou ofício.

As novas regras estão de acordo com o que prescreve o Código de Processo Civil (art. 277) e o Código de Processo Penal (art. 563). A saber:

Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Portanto, se realizadas conforme indica o próprio Provimento, essas alterações não resultam em prejuízo para as partes e alcançam a finalidade que delas se espera, sem colocar os Oficiais de Justiça e os jurisdicionados em risco em razão da nova pandemia causada pela Covid-19.

Conclusão

Os depoimentos do Álvaro e da Fernanda, assim como todos os outros depoimentos que estão no projeto (e-book) do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Goiás nos revelam o quanto é e sempre foi essencial a atuação desses profissionais nas ruas.

Por esse motivo, nesse momento de crise sanitária, é indispensável que sejam amparados para continuarem realizando suas atividades com presteza e segurança, isso porque, conforme a sabedoria das palavras da oficiala de Justiça Avaliadora Fernanda Abadia, da comarca de Aparecida de Goiânia, "Nós somos o Poder Judiciário nas ruas! ” E são!

Clique aqui para ler gratuitamente o e-book completo e, caso queira, deixe um comentário.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

¹ CURY, Lilian. E-book reúne relatos de oficiais de justiça em trabalho durante a pandemia. TJGO, 2020. Disponível aqui. Acesso em: 23 jun. 2020.

² MOTTA, Myrelle. Coronavírus: Corregedoria regulamenta regras protetivas para oficiais de justiça e dispensa o cumprimento presencial de mandados judiciais. TJGO, 2020. Disponível aqui. Acesso em: 23 jun. 2020.

Imagem: Fonte: The Intercept (2020)

  • Sobre o autorGraduanda em Direito na UFG
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