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4 de Maio de 2024

Oito farmácias de Fortaleza são multadas por descumprir lei de proteção de dados

A aplicação da multa ocorre três meses após os estabelecimentos terem sido fiscalizados e autuados pelo Decon (Delegacia Especializada de Crimes Contra o Consumidor)

Publicado por Damiao Oliveira
há 6 meses

Oito farmácias em Fortaleza foram multadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por descumprimento da Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD).

As multas variam entre 26.666 e 120.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), o que equivale, respectivamente, a R$ 146.457,13 e R$ 659.073,60.

Entenda o casoNos dias 10 e 11 de julho deste ano, o Decon realizou uma ação de fiscalização em 11 farmácias e constatou que em oito delas estavam sendo solicitados dados pessoais dos clientes sem informar de forma clara, precisa e ostensiva quais procedimentos seriam adotados em relação às informações pessoais dos consumidores.

A conduta, no entendimento do Decon, fere a Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais e desrespeita o direito à informação disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

Nos estabelecimentos autuados, foi constatado que a solicitação de dados pessoais costuma ser vinculada a programas de fidelidade e descontos, aos quais os consumidores só têm acesso mediante a concessão de seus dados pessoais, principalmente CPF.

Porém, na hora desta solicitação pelos atendentes os consumidores não eram informados devidamente acerca do tratamento conferido aos dados.

Segundo o Decon será instaurado procedimento de ofício nas redes do ramo farmacêutico que atuam no Ceará com o objetivo de averiguar a extensão do tratamento e o possível compartilhamento indevido dos dados pessoais coletados.

As empresas multadas foram intimadas da decisão nesta quinta-feira, dia 19, e a partir da data, inicia-se o prazo para o recolhimento da multa ou oferta de recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

ENTENDA O CASO

Nos dias 10 e 11 de julho deste ano, o Decon realizou uma ação de fiscalização em 11 farmácias e constatou que em oito delas estavam sendo solicitados dados pessoais dos clientes sem informar de forma clara, precisa e ostensiva quais procedimentos seriam adotados em relação às informações pessoais dos consumidores.

A conduta, no entendimento do Decon, fere a Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais e desrespeita o direito à informação disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

Nos estabelecimentos autuados, foi constatado que a solicitação de dados pessoais costuma ser vinculada a programas de fidelidade e descontos, aos quais os consumidores só têm acesso mediante a concessão de seus dados pessoais, principalmente CPF.

Porém, na hora desta solicitação pelos atendentes os consumidores não eram informados devidamente acerca do tratamento conferido aos dados.

Segundo o Decon será instaurado procedimento de ofício nas redes do ramo farmacêutico que atuam no Ceará com o objetivo de averiguar a extensão do tratamento e o possível compartilhamento indevido dos dados pessoais coletados.

As empresas multadas foram intimadas da decisão nesta quinta-feira, dia 19, e a partir da data, inicia-se o prazo para o recolhimento da multa ou oferta de recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

Importante ressaltar que a Lei Geral de Proteçâo de Dados, lei 13.709/18 é uma lei administrativa, e que seus desdobramentos e fiscalizações com base nela, não interferem de uma ação mais abrangente e incisiva da própria ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), inclusive no próprio Art. 42 da referida lei, deixa claro que ações de reparação podem ser ingressadas a qualquer momento, e a prova da conformidade é obrigação do controlador, ou seja, nesta caso as farmácias fiscalizadas.

Fonte: O Povo

Damiao Oliveira CCO/COO - Somaxi Group | Jornalista DRT 6688/SC | Colunista | APDADOS| Fecontesc | Despachando.com

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