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25 de Maio de 2024
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    Onze novas súmulas publicadas pelo TRT da 4ª Região

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aprovou, esta semana, a edição de onze novas súmulas e de duas teses jurídicas prevalecentes. Os textos consolidam a posição da corte sobre temas que apresentavam decisões divergentes entre as turmas julgadoras.

    Entre eles, a solução quanto à divergência sobre indenização ao empregado por lavagem de uniforme (Súmula nº 98); outra que versa sobre uma situação específica da estabilidade à gestante: os casos em que há recusa injustificada da empregada em retornar ao emprego durante o período estabilitário (Súmula nº 99).

    Ficou também definida a presunção de dano moral nos casos de atraso reiterado no pagamento de salário (Súmula nº 104).

    Súmula nº 94

    TRENSURB. VALE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO INDEVIDA.

    O benefício previsto em norma coletiva, com a participação do empregado em seu custeio, possui natureza indenizatória, sendo indevida a integração ao salário.

    Súmula nº 95

    MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. INCORPORAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS SEM O CORRESPONDENTE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO.

    É cabível a incorporação, ao salário dos trabalhadores do Município de Uruguaiana, do valor de horas extras pago sem correspondência a prestação de trabalho extraordinário.

    Súmula nº 96

    MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 4.111/2012.

    O reenquadramento dos profissionais do magistério (coeficiente e nível), instituído pela Lei Municipal nº 4.111/2012, não implica alteração contratual lesiva.

    Súmula nº 97

    FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. TERÇO CONSTITUCIONAL PAGO NO PRAZO

    O pagamento da remuneração relativa às férias fora do prazo legal resulta na incidência da dobra, excluído o terço constitucional quando este for pago tempestivamente.

    Súmula nº 98

    LAVAGEM DO UNIFORME. INDENIZAÇÃO

    O empregado faz jus à indenização correspondente aos gastos realizados com a lavagem do uniforme quando esta necessitar de produtos ou procedimentos diferenciados em relação às roupas de uso comum.

    Súmula nº 99

    GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. RECUSA À REINTEGRAÇÃO

    A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho afasta o direito à indenização do período da garantia de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, a partir da recusa.

    Súmula nº 100

    SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. PRÊMIO-PRODUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO

    É total a prescrição da pretensão relativa ao pagamento do prêmio-produtividade aos empregados do SERPRO, o qual era previsto originalmente no art. 12 da Lei 5.615, de 13-10-1970, mas deixou de ser pago aos empregados em 1979, e não mais foi assegurado por lei a partir de 27.05.1998, com a publicação da Lei 9.649/1998.

    Súmula nº 101

    ADICIONAL NOTURNO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVAPARA EQUIPARAR A DURAÇÃO DA HORA NOTURNA À DIURNA

    É válida a norma coletiva que majora proporcionalmente o percentual do adicional noturno para fins de equiparar a duração da hora noturna, prevista no art. 73, § 1º, da CLT, à duração da hora diurna de 60 minutos.

    Súmula nº 102

    RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS

    Havendo condenação solidária ou subsidiária, o recolhimento das custas processuais por um dos recorrentes aproveita aos demais, independentemente de aquele que efetuou o recolhimento pedir a exclusão da lide.

    Súmula nº 103

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA

    I - Empregados admitidos antes do acordo coletivo de 1987. Natureza salarial.

    II - Empregados admitidos após o acordo coletivo de 1987 e antes da adesão da CEF ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Natureza indenizatória.

    III - Empregados admitidos após a adesão ao PAT. Natureza indenizatória.

    Súmula nº 104

    ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

    O atraso reiterado no pagamento dos salários gera presunção de dano moral indenizável ao empregado.

    Duas novas teses jurídicas prevalecentes

    Tese Jurídica Prevalecente nº 3

    CORSAN. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO

    As promoções por merecimento da CORSAN, conforme o disposto nas Resoluções 23/82 e 14/01, envolvem critérios de avaliação de natureza subjetiva pelo empregador, não podendo ser substituídos por decisão judicial.

    Tese Jurídica Prevalecente nº 4

    ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS VIGILANTES. NATUREZA JURÍDICA

    O adicional de risco de vida previsto nas normas coletivas da categoria profissional dos vigilantes tem natureza jurídica indenizatória, sempre que assim dispuser o instrumento coletivo, excepcionando-se a eficácia da cláusula quando, no caso concreto, for verificado que o empregador recolheu, no curso do contrato, contribuições previdenciárias, imposto de renda ou efetuou depósitos ao FGTS sobre a parcela.

    Leia na base de dados do Espaço Vital todas as sumulas do TRT-RS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/onze-novas-sumulas-publicadas-pelo-trt-da-4a-regiao/384777740

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