Operadoras podem ficar obrigadas a fazer bloqueio de sinal de celular em presídios
Está em tramitação na Assembleia, sob análise das comissões da Casa, o projeto de Lei nº 4.564/12, de iniciativa da ex-deputada Adriete Elias (PMDB), que determina que as empresas operadoras do serviço móvel pessoal instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações nos estabelecimentos penais de todo o Estado, de modo a impedir a comunicação por telefones móveis no interior dos referidos presídios. Segundo o disposto na matéria, as operadoras estão igualmente obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores de sinais de radiocomunicações de que trata o projeto. Além disso, a inobservância do dever estabelecido nesta lei sujeita todas as operadoras, individualmente, à pena de multa mínima de R$ 50 mil e o máximo de R$ 1 milhão, por estabelecimento penal, cuja aplicação será definida em regulamento. Adriete justifica que o Estado não tem condições de instalar os bloqueios de celular em todos os estabelecimentos penais, não só pelos custos da medida, mas principalmente pela evolução tecnológica e uso de novas frequências por parte das operadoras, o que, segundo ela, tornaria os bloqueadores rapidamente obsoletos. Por outro lado, não podemos perder de vista a percepção de que o serviço de telecomunicações é de natureza essencialmente pública, como definido no art. 21, XI, da Constituição Federal, considera. Para ela a exploração de um serviço público deve observar um março legal determinado e, principalmente, o interesse coletivo. O fato é que estamos perdendo a guerra para o crime organizado, que se apossou de uma arma poderosíssima que é o aparelho celular, enfatiza.
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