Órgão de trânsito terá que pagar indenização por aplicação de multa indevida, decide Quarta Câmara Cível
A Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de João Pessoa terá que pagar indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil a Geane Silva pela aplicação de multa indevida. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quinta-feira (20), ao manter a sentença do Juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Capital. O processo de nº 001.2010.008656-8/001 teve como relator o desembargador Fred Coutinho.
Segundo os autos, o nome de Geane Silva foi incluído no sistema de informações de segurança pública devido a uma multa de trânsito não cometida, causando a negativação em sua Permissão para Dirigir (PPA), dificultando o seu recebimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Geane alega ter sido impossibilitada de dirigir seu automóvel e, como consequência, ficou sem trabalhar em virtude de encontrar-se, à época, amamentando, causando-lhe diversos transtornos.
A STTP alegou que a multa questionada foi devidamente anulada, portanto, reconhecido o erro praticado, tornando-se impossível falar em reparação por danos morais.
Para o relator, não restou dúvida os transtornos sofridos. Levando em consideração a extensão do dano, bem como as circunstâncias do fato, sua repercussão e as condições sócio-econômicas da vítima e do ofensor, torna-se inquestionável a ocorrência do dano moral, restando evidentemente o dever de indenizar, completou.
TJPB GecomCom a estagiária Jacyara Araújo
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