Órgão Especial reúne-se para julgamento nesta quarta-feira
Os desembargadores do Órgão Especial se reúnem mais uma vez para sessão de julgamento nesta quarta-feira (3), às 14 horas. Estão em pauta mandados de segurança, procedimento investigatório, embargos de declaração, embargos infringentes, ações diretas de inconstitucionalidade e agravos regimentais.
Entre os processos pautados está a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2000112-32.2017.8.12.0000, interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Nioaque e da Câmara Municipal. O MPE objetiva a suspensão da aplicabilidade da alínea b do inciso VIII, do artigo 37 e do § 2º do artigo 24 da Lei Orgânica de Nioaque.
Relata que os dispositivos da lei em questão não apresentam compatibilidade vertical com a Constituição de MS, principalmente no que se refere ao disposto no art. 24, § 1º e § 2º, e art. 77, II, uma vez que estabelecem prazo de 60 dias para o julgamento das contas do prefeito e criam a figura do julgamento por decurso de prazo, na hipótese de inércia do Legislativo, bem como criam uma função estranha à competência da Câmara Municipal, qual seja, a de julgar suas próprias contas.
Argumenta que o controle externo das contas municipais é previsto na Constituição Federal e Estadual e atribui ao Poder Legislativo local a competência plena para o exercício desse controle, com o auxílio do Tribunal de Contas.
Ainda aponta que a norma veicula regra divergente dos comandos hierarquicamente superiores na medida de institui um julgamento ficto das contas do Poder Executivo ao prever que se a Câmara de Vereadores local não julgar as contas do prefeito em até sessenta dias, estas serão consideradas julgadas.
Por fim, destaca a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora, requerendo a concessão da medida cautelar sob o argumento de que o adequado julgamento das contas dos Poderes Executivo e Legislativo constitui importante mecanismo para o controle dos gastos públicos, bem como se presta para a avaliação da elegibilidade de candidatos aos cargos públicos, afigurando-se, portanto, matéria indispensável à preservação do Estado Democrático de Direito.
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