Órgão Especial reúne-se para mais uma sessão de julgamento nesta quarta
Nesta quarta-feira (5), às 14 horas, será realizada mais uma sessão ordinária do Órgão Especial e em pauta estão processos, entre mandados de segurança e embargos de declaração.
Dentre os recursos a serem julgados está o Mandado de Segurança nº 1413108-48.2016.8.12.0000, de relatoria do Des. Sideni Soncini Pimentel, impetrado por A.N.B. e outros contra ato praticado pelo Governador consistente na redução de pagamento de parcela da retribuição financeira.
Segundo os autos, os impetrantes, servidores estaduais lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), foram submetidos à reforma do regime jurídico remuneratório, passando a perceber subsídio, na forma do art. 39, § 4º, da CF. Afirmam que, para evitar redução salarial, passaram a receber a Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI).
No entanto, alegam que, por meio da Lei Estadual nº 4.890/16, o valor do subsídio foi reajustado em 15,75%, mas o mesmo valor foi subtraído da parcela constitucional de irredutibilidade, o que, em seu entendimento, caracteriza violação ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF), motivo pelo qual requerem o direito ao reajuste da referida parcela.
O Estado de MS distingue reajuste remuneratório de revisão geral anual, sendo esta última protegida pelo princípio da irredutibilidade e pontua que a parcela de irredutibilidade é transitória, sendo lícita sua absorção pelos futuros aumentos aplicados ao subsídio, requerendo assim a denegação da segurança.
O Ministério Público, no mérito, sustenta que a segurança deve ser denegada.
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