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16 de Junho de 2024

Pagamento de honorarios para advogados da União

Publicado por Alm Li Diane
há 8 anos

O PL 4254/15, do Executivo, que reajusta a remuneração de várias categorias e disciplina o pagamento de honorários advocatícios para os advogados da União. A matéria ainda será votada pelo Senado.

Previsto no novo CPC, o pagamento de honorários advocatícios pelo ganho de causa a favor da União será composto pelos honorários de sucumbência fixados nas ações; 100% dos encargos legais sobre créditos de autarquias e fundações e até 75% do encargo legal dos demais débitos.

Segundo o governo, para os meses de agosto a dezembro deste ano, o rateio entre os servidores dará cerca de R$ 3 mil ao mês, cálculo efetuado de acordo com os montantes das causas encerradas no primeiro semestre de 2015.

Os honorários serão pagos aos integrantes das carreiras de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador do Banco Central do Brasil, assim como aos ocupantes dos cargos integrantes de quadros suplementares em extinção da área jurídica.

O impacto orçamentário do pagamento dos honorários será de R$ 123 milhões em 2016. Nos próximos anos, dependerá dos honorários fixados pelo juiz nas causas ganhas pela União.

Já o subsídio dos advogados da União, reajustado em 21,25% em quatro anos, terá impacto de R$ 113,7 milhões para 2016, R$ 483,5 milhões em 2017, R$ 719,6 milhões em 2018, e R$ 954 milhões em 2019.

Uma novidade no pagamento dos honorários foi a aprovação de emenda do deputado Lucas Vergílio que estende o pagamento aos aposentados, contrariamente ao que previa o texto original. Para o autor da emenda, o valor total a ser despendido pela União não alterará, provocando apenas uma diminuição do valor individual a ser recebido por cada servidor da ativa.

Devido a discordâncias que poderiam impedir a aprovação do projeto, os deputados retiraram do texto, para tramitar em um projeto de lei autônomo, os artigos que permitiam aos advogados exercerem advocacia privada em conjunto com o cargo público.

O projeto define ainda prerrogativas dos ocupantes desses cargos da área jurídica, assemelhadas a de juízes e procuradores. Por essas prerrogativas, eles não poderão ser presos ou responsabilizados pelo descumprimento de determinação judicial no exercício de suas funções; poderão ser presos ou detidos somente por ordem escrita do juízo criminal competente; terão prisão especial e cumprirão pena em dependência separada após sentença condenatória transitada em julgado; e terão o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados.

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