Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Pagamento parcial de pensão alimentícia não suspende prisão

Publicado por JurisWay
há 14 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a prisão civil de um homem em razão do pagamento parcial de pensão alimentícia. O Tribunal já firmou o entendimento de que o pagamento parcial não é suficiente para suspender a ordem de prisão.

O autor do recurso afirmou que pagou apenas a parcela da pensão alimentícia devida ao filho. Ele não pagou o montante devido à ex-mulher sob a alegação de que, desde a época da ação de separação, ela já vivia com outra pessoa, o que seria causa de imediata suspensão do encargo alimentar.

A primeira questão considerada pelo relator, ministro Massami Uyeda, foi a de que recurso ordinário não é a via adequada para exame de matéria de provas ou fatos. Esse instrumento processual deve ater-se à legalidade da ordem de prisão.

O relator destacou que o tribunal de origem manteve a prisão sob o fundamento de que o débito alimentar executado é atual, referente a prestações de alimentos vencidas no curso do processo, além das vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento da execução.

A jurisprudência do STJ sobre o tema está consolidada na Súmula 309: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". O decreto de prisão que cumpre esse requisito não constitui constrangimento ilegal.

Não houve pronunciamento do STJ quanto à alegação de que a ex-mulher do recorrente já estivesse vivendo com outra pessoa, porque o recurso ordinário não é a via correta para isso. O próprio tribunal de origem ressaltou que não cabe questionar em habeas corpus se o valor dos alimentos está adequado ou não às condições econômicas do devedor. Essa é função das ações revisionais.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

  • Publicações73364
  • Seguidores792
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações121
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-parcial-de-pensao-alimenticia-nao-suspende-prisao/2130852

Informações relacionadas

Fernanda Grolli, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Inventário Judicial

Beatriz Medeiros, Bacharel em Direito
Notíciashá 3 anos

Guarda Compartilhada

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

Guilherme Gricetti, Advogado
Artigoshá 2 anos

Pensão Alimentícia e o Rito da Prisão

Jean dos Santos, Advogado
Artigosano passado

Pensão Alimentícia

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)