Pai Idoso pode ser preso por dever alimentos à filho maior que exerce atividade remunerada?
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Se você é um pai idoso e recebeu uma ordem de prisão por dever alimentos à filho maior que trabalha e tem família constituída, saiba que você não poderá ficar preso por essa dívida.
Recentemente a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, em um Habeas Corpus, afastou a ordem de prisão civil que havia contra um pai idoso, com comorbidades físicas e psicológicas e obrigação alimentar para outros descendentes, pedida por um filho maior de 32 anos, capaz, saudável, com família constituída, exercendo atividade de microempresário, com situação cadastral ativa e com plenas condições de se manter pelo próprio esforço, pois segundo o Ministro Moura Ribeiro, não se justificava o meio extremo da prisão civil para forçar o pagamento da pensão, uma vez que a dívida se referia às três parcelas anteriores à execução e já tinha ocorrido pelo menos dois anos desde o inadimplemento da obrigação alimentar, não havendo, nesse caso, urgência na obrigação alimentar capaz de colocar em risco a subsistência do filho credor, não se mostrando, então, a prisão civil, como meio mais adequado e eficaz para o cumprimento da dívida alimentar, podendo o filho apenas valer-se de outros meios processuais para alcançar o pagamento das pensões atrasadas.
Por fim, o Ministro Moura Ribeiro asseverou que: "Pela Constituição ele que deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro. Ele tem mais de dois anos de atraso de alimentos, as últimas 20 parcelas ele pede por cobrança e as últimas três pede prisão do próprio pai. É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com o pai. Eu nunca vi uma coisa dessa, uma impetração dessa ordem. É incompreensível." Assim, não conheceu da ordem, mas concedeu de ofício para que o paciente não se submeta à prisão. (Proc. Ref. HC nº 871593 – MG).
Se você quer saber mais sobre isso e tem ainda algumas dúvidas, pode me mandar um e-mail para priscillabuenoadv@gmail.com para uma consulta. Será um prazer te atender!
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