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13 de Junho de 2024

Pai que contribui com aluguel da namorada não consegue reduzir pensão alimentícia

Restrição na redução da Pensão: Pai que auxilia com aluguel da namorada não terá redução permitida, com base na economia do cuidado

Publicado por Sofia Jacob
há 5 meses

Resumo da notícia

Com base no protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e a "economia de cuidado" da mãe, a decisão destaca que um pai, que auxilia financeiramente sua namorada no pagamento do aluguel, buscava reduzir o valor da pensão alimentícia para sua filha. A juíza rejeitou a proposta, argumentando que o conforto do pai em ajudar terceiros não deve comprometer as necessidades básicas da criança, fixando a pensão em 16,5% dos rendimentos líquidos do genitor. A decisão ressalta a responsabilidade dos pais em garantir recursos adequados para suas proles, priorizando as necessidades dos filhos.

A juíza Felícia Jacob Valente, da 3ª vara de Família e Sucessões de SP, em decisão judicial, afirmou que não é justo estabelecer um valor baixo para pensão alimentícia, visando permitir que o pai auxilie financeiramente sua namorada ou própria mãe.

No caso em questão, a mãe entrou com um pedido de pensão contra o pai. Em sua defesa, o pai alegou não poder pagar o valor solicitado, pois já contribui com 70% do salário mínimo para sua outra filha e ajuda financeiramente sua namorada no aluguel e sua mãe nas despesas da casa e carro.

O pai argumentou que a mãe da filha também é responsável por sustentar a criança, oferecendo R$ 925 de pensão. Além disso, solicitou a condenação da mãe por litigância de má-fé e contestou a concessão de assistência judiciária gratuita a ela.

A juíza destacou que a criança e sua mãe são presumivelmente carentes e que os rendimentos dela não justificam a revogação da assistência judiciária gratuita.

Quanto aos argumentos do pai, a juíza mencionou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ, abordando a "divisão sexual do trabalho".

Ela ressaltou o trabalho da mãe na "economia do cuidado", envolvendo cuidados domésticos e pessoais, e afirmou que esse trabalho é essencial e não pode ser subestimado.

A "economia de cuidado", consiste em muitas horas e tempo dedicado ao cuidado com a casa e com pessoas, como dar banho, fazer comida, faxinar a casa, comprar os alimentos que serão consumidos, cuidar das roupas (lavar, estender e guardar), prevenir doenças com boa alimentação e higiene em casa e remediar quando fica ou está doente, além de fazer café da manhã, almoço, lanches e jantar e educar. Frisou:

A economia do cuidado é essencial para a humanidade. Todos nós precisamos de cuidados para existir. Embora tais tarefas não sejam precificadas, geram um custo físico, profissional, psíquico e patrimonial de quem os exerce. No caso in comento, como já dito, é a genitora do menor quem arca com todas estas tarefas e referida contribuição não pode ser menoscabada."

A juíza também rejeitou a ideia de que o pai deveria contribuir menos com a pensão para ajudar a namorada e a mãe, enfatizando que as pessoas adultas têm a responsabilidade de se sustentar, e ainda ressaltou a proposta de fixar um valor modesto para a pensão, considerando a extensão dos compromissos financeiros do pai.

A decisão estabeleceu a pensão alimentícia em 16,5% dos rendimentos líquidos do pai. Se não houver emprego, o mesmo percentual deve ser aplicado ao seguro-desemprego, e se a perda de emprego persistir, o pai deve pagar o valor integral do salário mínimo vigente.

Também foi enfatizada na decisão os dever dos pais de garantir renda suficiente para as necessidades básicas de seus filhos, em conformidade com os princípios da paternidade responsável.

Fonte: Migalhas

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