Pai que não evitou aglomerações, nem usou máscara, está proibido pela Justiça de ver a filha, em Belo Horizonte
Recentemente, fiz um artigo intitulado "A pandemia não é fundamento suficiente para a suspensão automática da convivência dos filhos com um dos pais". Nele dei o exemplo de uma criança que vive a maior parte do tempo com sua mãe e avó e que o pai está demasiadamente exposto ao vírus, seja porque sua profissão exige, seja porque ele não respeita as regras das autoridades santiárias, como uma situação em que seria recomendado limitar o contato físico do menor com o pai.
Ontem tive notícia de uma decisão de um Desembargador da 5a Câmara Cível de Belo Horizonte, do Estado de Minas Gerais, em que ele atendia ao pedido da mãe da criança para que o pai não tivesse contato com a menor, já que ela tinha descoberto que o ex-companheiro estava descumprindo as regras, como evitar aglomerações e usar máscara, corroborando a tese que defendi em meu artigo.
Segundo a notícia, o pai da criança chamava a COVID-19 de "gripezinha", não levava a sério as medidas de segurança recomendas pelas autoridades e frequentemente estava presente em aglomerações e festas. A mãe, preocupada com a saúde da filha e com os idosos que moram com elas, pediu, por intermédio de seu advogado, uma liminar para que o contato fosse suspendido.
Obviamente, a suspensão é temporária e a situação poderá ser reanalisada quando a situação de calamidade pública se regularizar.
Caso seu caso seja parecido, entre em contato com a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para fazer o pedido que achar adequado ao caso.
Até a próxima.
2 Comentários
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O tanto de conflito que deve ter ocorrido nessas relações que os pais são divorciados "não cabe no gibi". Noção zero desse pai. continuar lendo
O que já não era fácil, ficou pior, Hygo! É realmente lamentável a atitude de alguns... continuar lendo