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6 de Maio de 2024
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    Pão de Açúcar é condenado a fixar preço em produtos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    A rede Pão de Açúcar de Supermecados está obrigada a fixar etiqueta com preço nos produtos que comercializa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cabe recurso.

    O Pão de Açúcar recorreu ao TRF-3 contra decisão da primeira instância. O relator do recurso, desembargador federal Márcio Moraes, observou que não há desrespeito ao direito do consumidor no uso do código de barras como forma de exibir os preços dos produtos..

    A Lei 9.962/2004, admite o código de barras como forma de fixação dos preços, mas o desembargador entendeu que o supermercado “não demonstrou cumprir rigorosamente todas as condições previstas na lei. Por isso decidiu condenar a companhia a cumprir o que manda o Código de Defesa do Consumidor.

    A 3ª Vara Federal de Campinas entendeu que a utilização do sistema de código de barras “não se presta a atender às exigências dos artigos , III e 31 do Código de Defesa do Consumidor devido as contáveis falhas que o sistema apresenta”.

    O artigo 6º, III, diz que é direito do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de...

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