Pão de Açúcar é condenado a fixar preço em produtos
A rede Pão de Açúcar de Supermecados está obrigada a fixar etiqueta com preço nos produtos que comercializa. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cabe recurso.
O Pão de Açúcar recorreu ao TRF-3 contra decisão da primeira instância. O relator do recurso, desembargador federal Márcio Moraes, observou que não há desrespeito ao direito do consumidor no uso do código de barras como forma de exibir os preços dos produtos..
A Lei 9.962/2004, admite o código de barras como forma de fixação dos preços, mas o desembargador entendeu que o supermercado “não demonstrou cumprir rigorosamente todas as condições previstas na lei. Por isso decidiu condenar a companhia a cumprir o que manda o Código de Defesa do Consumidor.
A 3ª Vara Federal de Campinas entendeu que a utilização do sistema de código de barras “não se presta a atender às exigências dos artigos 6º, III e 31 do Código de Defesa do Consumidor devido as contáveis falhas que o sistema apresenta”.
O artigo 6º, III, diz que é direito do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de...
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