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17 de Junho de 2024
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    PARÁ: MP demonstra ações fruto da lei de improbidade administrativa como reforço de repúdio à PEC 37

    A PEC 37 é uma verdadeira mutilação às instituições ministeriais, advogam os membros do MP brasileiro. O repúdio a PEC 37 é fato consolidado em quase todos os setores da sociedade e da classe política. O MP não pode prescindir do poder de investigação.

    A Lei de Improbidade Administrativa conhecida como LIA tornou-se um grande instrumento em defesa dos interesses da população. O texto abaixo reforça nosso repúdio a PEC 37 e demonstra como a LIA é estratégica em defesa do erário e dos interesses da sociedade. E fundamento registrar esse fato histórico da criação da Lei nº 8.429/92 conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A LIA nasceu com a missão de mudar a cara do País no que diz respeito o combate à corrupção como a estratégia de atuação do Ministério público brasileiro.

    No Pará nesses 21 anos a atuação ministerial em nível estadual realizou ações relevantes na área da improbidade administrativa no Pará. No momento em que passa o país é fundamental fazermos a correlação com a famigerada PEC 37 que pretende retirar o poder de investigação do MP brasileiro. Vamos reforçar com essa breve amostra que demonstra algumas ações efetivadas pelas promotorias no interior do Pará. Com isso quem sabe reforçamos o movimento nacional contra a PEC 37 que ganha às ruas, escolas, universidades, fábricas e movimentos sociais nos mais diversos segmentos da sociedade, com o apoio das mídias e redes sociais e grande parte da imprensa brasileira. Por que repudiamos a PEC37? A indagação nos remete a resposta simples e objetiva. Porque aniquila o poder de órgãos públicos essenciais na defesa dos direitos fundamentais da sociedade e, se configura num golpe no estado democrático de direito e na nossa Constituição, proclamam os membros das instituições ministeriais brasileira. Quem é o supremo garantidor e fiador da democracia? O Ministério Público. Isto está dito com todas as letras do artigo 127 da Constituição. Se o MP foi erigido à condição de garantidor da democracia, o garantidor é tão pétreo quanto ele. Não se pode fragilizar, desnaturar uma cláusula pétrea, argumenta o ex- ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito em artigo publicado na Revista do Ministério Público. Em suma é um atentado a república e a democracia, vociferam indignados os membros das associações regionais e nacional. Nessa seara ministerial o movimento anti PEC37 e PLC 132 crescem de forma geométrica e estrategicamente com debates qualificados junto aos parlamentares e a vários segmentos representativos da sociedade civil organizada. Nesse contexto vamos reforçar o movimento em favor desse momento histórico relativo aos 21 anos da Lei de Improbidade (LIA). LIA como é conhecida popularmente toma a forma de uma corrente humana e institucional contra a PEC37 - já famosa como PEC da Impunidade NOVA TIMBOTEUA De Nova Timboteua, região nordeste do Pará nos relata a promotora de Justiça, Érika Menezes de Oliveira hoje lotada na promotoria de Altamira, sudoeste do Pará. Fruto da investigação do MP relata à promotora, que na comarca de Nova Timboteua, nordeste do Pará corre duas ações: uma Ação Civil Pública (ACP) para investigar uma inexigibilidade de contratação fraudulenta de advogados. Há vários bens e dinheiro preso dentro do processo. Essa ação é em decorrência a investigação do MP descreve a promotora A outra ACP de imediato afastou o prefeito Antônio Elias e vários secretários e servidores. Durante o processo de investigação nesta ação, em puro poder de investigação do MP, verificou-se um rodízio de empresas fantasmas, com a participação dos servidores, secretários e do próprio prefeito, para o direcionamento de licitação nas áreas de transporte escolar, aluguel de carros e obras SANTARÉM De Santarém, oeste do Pará nos relata a promotora de Justiça, Janaina Andrade que enviou essa contribuição. São ações que precisaram do poder de investigação do MP. No caso de Santarém um exemplo da necessidade de investigação por parte do Ministério Público pode ser comprovada nas ações relacionadas ao funcionamento do Hospital Municipal (HMS), iniciadas em 2010, que culminaram com a instauração de procedimento investigatório criminal, ação criminal e ação civil pública, ajuizadas em abril de 2011. Esses dois últimos permanecem em andamento na justiça local. VISTORIAS - As providências foram tomadas pelo Ministério Público a partir de denúncias relativas ao mau funcionamento do hospital no ano de 2010 e 2011. A partir daí, os promotores de justiça passaram a fazer vistorias no HMS, para constatar ausência de profissionais, falta de estrutura de atendimento, espera demasiada e outras situações que levaram até a prisão da então diretora do hospital, Ana Claudia Tavares, em 15 de fevereiro de 2011, pelo crime previsto no art. 132 do Código Penal: expor a perigo a vida de outrem. AÇAO - O procedimento resultou em uma ação criminal com base nas provas colhidas pelo Ministério Público. A ação tramita na 6ª Vara Penal de Santarém, e está em fase de audiências de instrução e julgamento. As investigações que culminaram nas ações contaram com o apoio dos promotores de justiça da comarca de Santarém, tanta da área criminal como de direitos constitucionais. A investigação também resultou em Ação Civil Pública contra a prefeitura municipal para que a justiça garanta e determine atendimento de urgência e emergência em plantão de 24 horas no HMS, dentre outros pedidos. A ACP foi protocolada no dia 01 de abril de 2011, na 8ª Vara Cível, e recebida pela juíza Betânia de Figueiredo Pessoa, e ainda se encontra em andamento. CURIONÓPOLIS De Curionópolis, sudeste paraense, quem nos conta é o promotor de justiça Luiz Gustavo da Luz Quadros, como contribuição ao registro dos 21 anos da lei de improbidade administrativa. Segundo o PJ Quadros a ação de improbidade é relativa ao ano de 2009, movida pela promotoria de Justiça do Ministério Público no município de Curionópolis, quando esteve lá, em face do prefeito de Curionópolis, Wenderson Azevedo Chamon, Chamonzinho, que por perseguição política aos servidores municipais que o apoiaram nas eleições de 2008, criou um processo administrativo falacioso e anulou o concurso público municipal, sem observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Abrimos um procedimento administrativo, ouvimos dezenas de servidores, ajuizamos ACP para que o concurso não fosse anulado, o que foi deferido pelo Poder Judiciário de Cruionópolis, e os servidores municipais não foram demitidos. GURUPÁ

    Outra atuação relevante nos relata o Promotor de Justiça, Luiz Quadros ocorreu na comarca de Gurupá, região do Baixo- Amazonas no ano de 2011, quando esse exercia a titularidade da promotoria. Havia várias reclamações de populares sobre corrupção, inércia e abuso de autoridade contra o delegado de policia civil Gilson José Gama da Costa. Durante uma audiência de ato infracional, um rapaz afirmou textualmente, que seu pai foi extorquido pelo delegado na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) senão este rapaz, que na época era menor de idade, seria preso juntamente com os demais presos maiores de idade, na única cela da delegacia de policia. Abrimos um Procedimento Investigativo Criminal, representamos pela prisão preventiva do delegado, que foi deferido pelo juízo, sendo denunciado. No decorrer da instrução, outro comparsa dele, que na época era escrivão ad hoc, foi aditado a denúncia. Ao final do processo o Delegado foi condenado a pena de 3 anos de prisão. BELÉM Em artigo enviado a assessoria pelo Promotor de Justiça - Firmino Araújo de Matos faz uma análise tendo como alvo a atuação do Judiciário e, questiona se nesses 21 anos de LIA temos de fato algo a comemorar?

    O promotor de Justiça, Matos destaca a Meta 18, acatada pelo CNJ como sugestão do Conselheiro Gilberto Valente Martins.

    A Meta 18 pretende ver julgadas, até 31/12/2013 todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011. Leia na íntegra o artigo do PJ Matos. 21 ANOS DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: TEMOS O QUE COMEMORAR NO PARÁ ? O Poder Judiciário do Estado do Pará, nos 21 anos de vigência da Lei n. 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, é responsável por poucas das sentenças transitadas em julgado registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Obviamente, tal quadro não tem como único responsável o Poder Judiciário, posto que, como sabido, o Ministério Público, por longos anos, omitiu-se no cumprimento do seu dever de apurar as condutas ímprobas de agentes públicos municipais e estaduais, somente passando a fazê-lo, com mais intensidade, há cerca de 7 ou 8 anos. É chegada a hora, portanto (melhor seria dizer, talvez, já passou da hora), de o Poder Judiciário estadual passar a desempenhar seu papel, cumprindo a missão que dele é esperada pela sociedade como Poder do Estado incumbido do exercício da atividade jurisdicional, qual seja, de dizer o Direito. É inaceitável, por exemplo, que uma ação de improbidade administrativa permaneça quase 2 (dois) anos no gabinete de um juiz à espera de um simples despacho de determinação de notificação para oferecimento de manifestação prévia. É inconcebível que uma ação de improbidade administrativa que, após percorrer todo o trâmite processual, encontra-se, milagrosamente, pronta para julgamento (isso depois de quase 10 anos de tramitação), esteja à espera de sentença há mais de 1 ano. Tenho certeza de que a expressiva maioria de membros do Poder Judiciário do Estado do Pará não está satisfeita com esse estado de coisas e não deixará de envidar esforços para modificar a incômoda situação em que nos encontramos. Aliás, o Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a imensa dívida do Poder Judiciário para com a sociedade brasileira, no que diz respeito ao combate à improbidade administrativa e à corrupção, estabeleceu, recentemente, por sugestão do conselheiro Gilberto Martins, membro do Ministério Público do Estado do Pará, a chamada Meta 18, com a qual aquele órgão pretende ver julgadas, até 31.12.2013, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31.12.2011. Inobstante as dificuldades naturais ao cumprimento de meta tão ambiciosa, em especial em estados como o Pará (há, realmente, até mesmo, o temor de que, para cumprir a Meta 18, muitos juízes não se acanharão em rejeitar as ações de improbidade administrativa que hoje se encontram acomodadas, confortavelmente, em suas gavetas), é fundamental perceber que o Poder Judiciário brasileiro, ainda que um pouco tardiamente, acordou para a necessidade de atender aos reclamos da sociedade, que não mais suporta os inúmeros ataques ao patrimônio público e à moralidade administrativa impostos por agentes públicos que apostam na leniência de nossa Justiça para continuar a praticar seus atos ímprobos. Aguardemos, pois, que o Poder Judiciário paraense, por iniciativa própria (acredito, sinceramente, que a atual presidente do nosso Tribunal de Justiça, por ser oriunda do Ministério Público, há de concordar com a manifestação de inconformismo aqui registrada e, por certo, buscará marcar seu mandato como aquele em que o Poder Judiciário estadual passou a ter no processo e julgamento de ações de improbidade administrativa uma questão prioritária) ou, se necessário, em razão de intervenção do Conselho Nacional de Justiça, ofereça à sociedade paraense, nos próximos anos, motivos para supor que a era da impunidade, em nosso Estado, se não está encerrada, pelo menos caminha para o fim. (Texto do Firmino Araújo de Matos) Textos : construídos em articulação com as promotorias e esta assessoria de imprensa.

    A exceção é o texto do PJ Firmino Matos, de origem do próprio autor.

    Foto: routenews

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