Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Para o STJ, novo CPC não eliminou figura do revisor em seus processos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a figura do ministro revisor continua a existir nas ações rescisórias, nas revisões criminais e nas ações penais de sua competência originária, pois continua em pleno vigor o artigo 40 da Lei 8.038/90.

    Ao apreciar questão de ordem suscitada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Corte Especial decidiu que as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC 2015) não eliminaram o revisor nas ações rescisórias processadas originariamente no âmbito do STJ.

    O revisor foi extinto pelo novo CPC, mas essa mudança, segundo os ministros, não abarca os tribunais com legislação específica sobre o tema.

    No caso do STJ, o revisor está previsto no artigo 40 da Lei 8.038/90.

    “Embora o CPC/2015 tenha suprimido a revisão como regra geral no processo civil e tenha também revogado explicitamente diversos preceitos da Lei 8.038/90, não o fez quanto ao artigo 40, que permanece em vigor e, por isso, as ações rescisórias processadas e julgadas originalmente no Superior Tribunal de Justiça continuam a submeter-se a tal fase procedimental”, argumentou o ministro Mauro Campbell Marques.

    Celeridade processual

    O ministro destacou que o novo CPC trouxe medidas para agilizar a tramitação dos processos, incluindo a desnecessidade de se remeter o processo para um revisor, nos moldes previstos pelo artigo 551 do CPC de 1973.

    Mesmo assim, o ministro explicou que o novo CPC não revogou expressamente o artigo 40, e a conclusão lógica é pela plena vigência da norma.

    Como a Lei 8.038/90 institui normas procedimentais para processos específicos no STJ e no Supremo Tribunal Federal – afirmou Campbell –, “extrai-se disso que ela se configura como lei especial que não se derroga por lei geral, ainda que esta lhe seja posterior”.

    No caso de conflito entre uma norma geral posterior e outra especial anterior, a posição do relator, acompanhada por maioria, foi de fazer prevalecer a norma especial, já que a lei geral sucessiva não tira do caminho a lei especial precedente.

    • Sobre o autorAvaliação do seu caso | Atuamos 24 Horas | Ligue: (13) 99104-6327
    • Publicações2116
    • Seguidores673
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-o-stj-novo-cpc-nao-eliminou-figura-do-revisor-em-seus-processos/450129256

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)