Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Para STJ, Recurso Especial em face de acórdão em ação rescisória pode atacar diretamente os fundamentos do acórdão rescindendo

Publicado por Guilherme Leroy
há 2 anos

Sabe-se que o Enunciado de Súmula nº 7 do STJ[1] torna inadmissível o Recurso Especial que implique revisão da matéria fática. Nesse sentido, entendia-se que o Recurso Especial em face de acórdão em ação rescisória seria cabível apenas para discutir os pressupostos da ação – como, por exemplo, foi decidido no AgInt no AREsp Nº 1187884-SP. Entretanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma diversa, afirmando ser possível a discussão dos fundamentos do acórdão rescindendo.

Trata-se do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.434.604/PR, relatado pelo Ministro Raul Araújo. Neste caso, a ação rescisória havia sido ajuizada em função da violação de norma jurídica, nos termos do art. 966, V do CPC[2]. Ocorre que o recurso especial não foi admitido, sob a premissa de que este teria combatido o mérito do acórdão rescindendo.

Nesse contexto, foram opostos Embargos de Divergência. A Corte Especial, por sua vez, decidiu pelo cabimento do recurso porque, nesta hipótese de ação rescisória, o mérito se confunde com os fundamentos da ação rescisória, de modo que seria possível o exame do acórdão rescindendo.


[1] A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.

[2] Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar manifestamente norma jurídica;

  • Publicações38
  • Seguidores41
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações535
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-stj-recurso-especial-em-face-de-acordao-em-acao-rescisoria-pode-atacar-diretamente-os-fundamentos-do-acordao-rescindendo/1308437793

Informações relacionadas

Consultor Jurídico, Advogado
Modeloshá 4 anos

Recurso Especial

Ana Luiza Romano, Advogado
Modeloshá 4 anos

Pedido de Audiência por Videoconferência

Leroy & Miranda, Advogado
Artigoshá 3 anos

Alteração do Código Civil: consolidação do prazo da Prescrição Intercorrente

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 15 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)