Paraná regulamenta compensação de débitos com precatório
Sua empresa ou você possuem dívidas com a Receita Estadual do Paraná inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015?
Não se preocupe! Agora você pode utilizar precatório para compensar seus débitos e iniciar 2018 sem pendências!
Podem ser objetos do parcelamento ICMS, ITCMD e IPVA. Mas corra, pois o PRAZO É ATÉ 23 DE FEVEREIRO!
Caso não tenha precatórios, não há com o que se preocupar! Podemos resolver isso também!
O QUE FAZER?
Pretende efetuar o pagamento mas não sabe como? Não se preocupe, teremos prazer em lhe ajudar! Utilize nossa página de contato para obter maiores informações agora mesmo.
SOBRE O AUTOR
Bruno Juvinski Bueno é proprietário do Bueno - Escritório de Advocacia. Formado em 2008 pela Unicuritiba, ingressou na Pós-graduação da Escola de Magistratura do Estado do Paraná, recebendo título de especialista em Direito Público.
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