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22 de Maio de 2024
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    Parentesco por Afinidade.

    Publicado por Marcelo Santos Baia
    há 4 anos
    O parentesco por afinidade surge com o casamento ou a união estável, segundo o art. 1.595 do Código Civil.
    Observe-se, no entanto, que os cônjuges ou companheiros não serão parentes entre si, mas serão parentes por afinidade dos sogros, dos cunhados e dos enteados (lembrando que o parentesco por afinidade vai só até o 2º grau em linha colateral).
    Além disso, o parentesco por afinidade em linha reta não se extingue com o fim do casamento ou união estável, conforme art. 1.595, parágrafo 2º, do Código Civil.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parentesco-por-afinidade/940208944

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