Adicione tópicos
Parentesco por Afinidade.
Publicado por Marcelo Santos Baia
há 4 anos
O parentesco por afinidade surge com o casamento ou a união estável, segundo o art. 1.595 do Código Civil.
Observe-se, no entanto, que os cônjuges ou companheiros não serão parentes entre si, mas serão parentes por afinidade dos sogros, dos cunhados e dos enteados (lembrando que o parentesco por afinidade vai só até o 2º grau em linha colateral).
Além disso, o parentesco por afinidade em linha reta não se extingue com o fim do casamento ou união estável, conforme art. 1.595, parágrafo 2º, do Código Civil.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.