Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024

Pautando-se nos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, juiz anula PAD que reprovou candidato a PM em investigação social.

Publicado por Leonardo Cursino
há 5 anos

Por considerar que houve desproporcionalidade, o juiz Eduardo Magrinelli Junior, da 1ª Vara de Naviraí (MS), anulou processo administrativo que reprovou um candidato a policial militar na fase de investigação social.

O PAD só foi instaurado quando o autor já estava fazendo o curso de formação para PM, no qual foi aprovado. No relatório, o encarregado pelo PAD concluiu que o autor omitiu informações no formulário de investigação social, porém que não houve no dolo nestas omissões.

A Corregedoria da Polícia Militar, contudo, entendeu de maneira diversa e concluiu que o perfil, a personalidade e a vida pregressa dele são incompatíveis com os valores morais e éticos para quem deseja exercer a função de policial militar. Por isso, determinou a reprovação dele na fase de investigação social e a nulidade de todos os atos subsequentes.

Representado pelo advogado Patrick Hammarstrom, do Carneiro, Fernandes & Hammarstrom Advogados, o candidato ingressou com ação contestando o processo administrativo e pedindo sua anulação.

Ao julgar o mérito do pedido, o juiz Eduardo Magrinelli Junior concluiu que o PAD não padece de qualquer vício, ilegalidade ou irregularidade formal capaz de torná-lo nulo. No entanto, o juiz entendeu faltou razoabilidade e proporcionalidade na decisão da corregedoria da PM.

Segundo o juiz, o relatório do PAD deixa claro que o candidato não teve a intenção de omitir informação sobre sua vida pregressa e que, ao contrário do que está no PAD, não é possível presumir má-fé, devendo esta ficar comprovada.

"Se omissão houve não foi proposital, não foi com o intuito,com a intenção de esconder as ocorrências que, diga-se de passagem, são de uma insignificância atroz, pois envolvem fatos que, além de não serem graves, sequer foram investigados, como, por exemplo, a contravenção de vias de fato, ameaça, lesão corporal culposa na direção de veículo, em que sequer as supostas vítimas ofertaram representação", afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, a pior desproporcionalidade da punição ao candidato foi a constatação da corregedoria de que a conduta dele é incompatível com a atividade de Policial Militar. "Ora, os fatos não o desabonam e não o torna inapto de pertencer a carreira militar. Como visto são todos fatos insignificantes, que não tiveram qualquer gravidade ou repercussão".

O juiz lembrou ainda que, mesmo que o candidato estivesse respondendo a inquérito policial ou ação penal, não poderia a administração pública excluí-lo do concurso. "Com muito maior razão não o pode por supostos fatos que ele teria cometido e que não geram inquérito policial e, os que geraram e, na sequência, ação penal, foram informados e não decorreu condenação", concluiu, determinando a anulação do PAD e mantendo o autor como policial militar.

Clique aqui para ler a decisão.0800729-66.2018.8.12.0029

Fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br/2019-mar-31/juiz-anula-pad-reprovou-candidato-pm-investigacao-social)

  • Sobre o autorPós-graduando em Direito Tributário
  • Publicações80
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações325
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pautando-se-nos-principios-da-razoabilidade-e-proporcionalidade-juiz-anula-pad-que-reprovou-candidato-a-pm-em-investigacao-social/692238294

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo 5. Princípios e Valores Hauridos Diretamente da Constituição Federal

Notíciashá 15 anos

Razoabilidade e proporcionalidade no ato administrativo discricionário

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo 10. Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinaano passado

Processo Administrativo Disciplinar

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)