Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado para afastar alerta do TCE é deferido

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Coordenadoria de Comunicação Social function replaceAll (string, token, newtoken) { while (string.indexOf (token) != -1) { string = string.replace (token, newtoken); > return string; > var content = document.getElementById (texto).value; content = replaceAll (content, \n,); document.write (content); O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, monocraticamente, deferiu o pedido de liminar nos autos do Mandado de Segurança n.º 999.2010.000.468-1/001 impetrado pela Procuradoria Geral do Estado contra ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo conselheiro Flávio Sátiro Fernandes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE). A decisão foi nessa sexta-feira (30).

    A Procuradoria ajuizou a Ação para afastar o empecilho colocado pelo TCE por meio do Alerta ATC 03/2010, que determina que o Poder Judiciário se abstenha a propor, conceder ou implementar aumentos ou reajustamentos de remuneração, a criação de cargos, bem como alterações na estrutura de cargos enquanto perdurar o descumprimento previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    O Alerta informa acerca dos riscos quanto ao descumprimento dos gastos com pessoal e encargos, vez que o Estado registra 61,72% da Receita Corrente Líquida de despesa com pessoal percentual acima do estabelecido na LRF.

    A Procuradoria Geral do Estado sustenta, no pedido, que o Tribunal de Justiça da Paraíba vem cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, estando com suas despesas de pessoal abaixo do percentual de 6%, de acordo com o preceito contido no Artigo 169 da Constituição Federal c/c a Lei Complementar nº 101/2000. Nas suas razões, a Procuradoria indica que não assiste razão ao argumento do TCE de que se deve considerar os gastos da esfera estadual como um todo, pois violaria o disposto no art. 20, II e alíneas da LRF, ferindo, do mesmo modo, o princípio fundamental da independência dos poderes.

    O desembargador-relator Marcos Cavalcanti disse que (...) a independência dos poderes é princípio fundamental da Constituição, devendo este ser observado na aplicação dos limites previstos na LRF. Acrescente-se que o Poder Judiciário vem observando e cumprindo a risca seu limite, que é de 6%, de acordo com a LRF (...).

    Marcos Cavalcanti fundamenta dizendo que não poderia o TCE, ora impetrado, imputar ao Poder Judiciário qualquer atitude no sentido de obstar seu regular trâmite de despesas, sob pena de ferir a independência dos poderes e cita recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Cautelar nº 2650, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

    Por Cristiane Rodrigues

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedido-de-liminar-da-procuradoria-geral-do-estado-para-afastar-alerta-do-tce-e-deferido/2310913

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)