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2 de Maio de 2024
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    Pedido de vista suspende julgamento sobre a primeira eleição em Paraíso das Águas (MS)

    há 14 anos

    Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu, na noite desta quinta-feira (26), o julgamento de pedido feito Ministério Público Eleitoral (MPE) para anular resolucao do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que determinou a realização das primeiras eleições do município de Paraíso das Águas (MS) fora das regras previstas na Constituição Federal. O município foi criado em 2003, a partir do desmembramento de outros três municípios em Mato Grosso do Sul.

    O TRE-MS havia determinado que as eleições seriam realizadas em 14 de março deste ano, mas no dia em 11 de fevereiro o pleito foi suspenso por decisão do plenário do TSE, que concedeu o pedido de liminar feito pelo MPE. Agora, os ministros analisam o mérito da ação do Ministério Público Eleitoral.

    Até o momento, há um voto pela concessão do pedido para anular a determinação do TRE-MS. Para o relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior, as eleições do novo município devem ser realizadas seguindo as regras do inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, para mandato de quatro anos, deve ser feita mediante pleito direto e simultâneo a ser realizado em todo o país. A regra se repete no inciso IIdo parágrafo único do artigo da Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes).

    “Nem a Constituição Federal nem a legislação autorizam essa situação, que é uma espécie de mandato tampão”, afirmou o ministro. Ele lembrou que há circunstâncias especiais previstas na própria Constituição e em lei para a realização de eleições fora de época, como ocorre, por exemplo, quando um pleito é anulado. Segundo o ministro, Paraíso das Águas não se encaixa em nenhuma dessas situações especiais.

    Ele lembrou ainda que, no dia 17 de agosto deste ano, o TSE respondeu a consulta sobre o tema e confirmou a regra da simultaneidade das eleições para municípios criados após 31 de dezembro de 2006.

    O município de Paraíso das Águas foi criado a partir do desmembramento de Água Clara, Costa Rica e Chapadão do Sul. A criação da cidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3018). Alegou-se que a lei estadual que determinou o desmembramento não teria cumprido requisitos constitucionais. Com a Emenda Constitucional 57/08, a criação do município foi validada.

    A emenda constitucional 57 acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios. O artigo tem a seguinte redação:

    "Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”.

    Processo relacionado: MS 3969103

    RR/LF

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