Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Pedidos de homologação de acordos extrajudiciais seguem regras específicas

A entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que promoveu a reforma trabalhista no país, trouxe a novidade do acordo extrajudicial.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

Com base nos artigos 855-B e 855-E da CLT, as partes agora podem fazer o acordo fora do juízo e apresentar a petição para homologação em uma vara do trabalho. A vara envia os autos para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT-2), que analisará o pedido de homologação.

Os juízes dos Cejuscs-JT-2 seguem algumas diretrizes para o julgamento dessas petições. Conheça, abaixo, os itens com as principais regras para a apreciação desses pedidos.

Vale ressaltar ainda que, para a regular tramitação do processo, é necessária a habilitação dos advogados das duas partes. Não basta os advogados assinarem as petições: ambos precisam se habilitar no PJe do TRT-2. A falta dessa habilitação dos dois advogados impede a marcação de audiência e a intimação das partes.

Diretrizes dos Cejuscs-JT-2 nos processos de jurisdição voluntária:

- Os juízes podem indeferir as petições iniciais por conta de acordos ilegais ou inadmissíveis; deferir a homologação; determinar o saneamento de defeitos processuais; ou marcar audiência para oitiva dos requerentes.

- As custas de 2% sobre o valor do acordo devem ser adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados. O recolhimento de custas será determinado no despacho que receber a petição inicial, pelo juiz do Cejusc-JT-2.

- A petição inicial deverá conter a identificação do contrato ou relação jurídica, as obrigações pactuadas (valor, tempo e modo de pagamento), a cláusula penal, os títulos negociados e os valores respectivos, o valor da causa, bem como a atribuição de responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários.

- A audiência não é obrigatória, mas o Cejusc-JT-2, em regra, deverá marcá-la.

- Os juízes poderão atuar diretamente nas audiências, ou por intermédio de conciliadores, sempre com supervisão do magistrado que é o único competente para homologar o acordo.

- A ausência injustificada de qualquer requerente na audiência provocará o arquivamento do processo, com extinção sem resolução do mérito.

- A petição inicial deverá discriminar as parcelas objeto da transação, definindo a natureza jurídica respectiva, respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública.

- A quitação envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não deduzida em juízo somente é possível no caso de autocomposição judicial em processo contencioso. A quitação deve ser limitada aos direitos (verbas) especificados na petição de acordo.

- A existência ou não de vínculo de emprego não está ao arbítrio dos requerentes.

- Quanto a questões processuais, o juiz poderá determinar aos requerentes a emenda da petição inicial, previamente ou na audiência, mediante redesignação. Quanto ao mérito, não cabe dilação, devendo o processo ser resolvido pela homologação ou não.

- Não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios.

- Após a audiência, a critério do juiz do Cejusc-JT-2, os autos poderão ser conclusos para prolação da sentença.

- O processamento de eventual recurso será apreciado pelo juiz da vara do trabalho de origem.

- Os acordos homologados são títulos executivos judiciais. A execução deve ser processada perante o juiz da vara do trabalho de origem.

Fonte.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1579
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2032
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pedidos-de-homologacao-de-acordos-extrajudiciais-seguem-regras-especificas/540356176

Informações relacionadas

Lucas Alves Almeida, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Inicial Reclamação Pré-Processual Cejusc

Nadyne Mendes, Estudante de Direito
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Homologação de Acordo Extrajudicial

Wander Fernandes, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Requerimento de Homologação de Acordo Extrajudicial de Guarda, Visitas e Alimentos

Petição - TJSP - Ação Extinção do Crédito Tributário - Mandado de Segurança Cível

Isaque Ribeiro, Advogado
Artigoshá 6 anos

A incompetência dos Cejuscs para homologar acordos em inventários e divórcios com partilha

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)