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8 de Maio de 2024
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    Pedofilia: médico condenado a 17 anos de reclusão por abusar de adolescente é preso, nesta quinta-feira (27.05)

    há 14 anos

    Acaba de ser preso pela delegada Socorro Maciel, para cumprimento de sentença condenatória proferida pela juíza Graça Alfaia Fonseca, titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, nesta quinta-feira, o médico Hector Saul Moerel Puerto, 55 anos, por crimes de estupro (artigos 213 e 224, c, e o 226, II, e artigo 71, do Código Penal). A pena imposta ao hondurenho foi majorada em 17 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, que será cumprida em uma das casas penais da Região Metropolitana de Belém.

    Puerto foi denunciado pelo representante do Ministério Público do Estado por manter em sua clínica, no segundo semestre de 2003, uma adolescente, de 14 anos, trazida pelo médico para trabalhar de cozinheira e copeira, mas, mantinha-a em cárcere privado e abusava sexualmente da adolescente. O crime foi praticado durante sete meses quando a garota conseguiu fugir e chegar até o único endereço que conhecia na cidade, a casa de um tio, que lhe levou para uma unidade policial, onde formalizou a denúncia.

    Testemunhas ouvidas durante a instrução do processo confirmaram que a adolescente estava sendo mantida na clinica do médico, e que este mantinha relações com a emprega e não permitia que esta deixasse o local de trabalho. Outras empregadas da clínica que foram ouvidas como testemunhas também confirmaram a exploração sexual que eram submetidas na empresa. No final da instrução processual a promotora de justiça se manifestou requerendo a absolvição do acusado por insuficiência de provas.

    Ao analisar o processo a juíza entendeu que existem provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes de estupro de forma continuada. Para a julgadora as provas testemunhais demonstram robustamente a autoria do crime bem como adicionalmente, ao lado pericial, comprovam a materialidade do delito. A magistrada destacou na sentença, trechos do depoimento da vítima relatando que chegou para trabalhar na casa do réu, vindo do interior, tinha um sonho de se estabelecer financeiramente e estudar, e tudo isso foi oferecido pelo acusado o qual lhe pagaria um salário mínimo, escola e um curso de idioma. A vítima contou que ao chegar na casa do réu, logo no primeiro dia, este teria lhe chamado até o quarto e a obrigado a manter relações sexuais com ele.

    No entendimento da juíza, seguindo também o entendimento de outros tribunais do estados em se tratando de crimes que em geral são praticados às escondidas, sem prova testemunhal o vai do depoimento da vítima assume credibilidade inafastável o valor do depoimento da vitima. Para a juíza o conjunto probatório é contudente em desfavor do réu. A magistrada também reuniu as informações das demais testemunhas, apontando no sentido de que o acusado costumava abusar das funcionárias.

    A magistrada considerou que os crimes foram praticados em condições semelhantes de temp, lugar e maneira de execução, configurando-se assim, crime continuado. Para conluir a juíza julgou procedente a pretensão punitiva do Estado em conenar Hector Puerto, nas penas previstas nos artigos 213 c/c artigo 213 c/c artigo 224 a, e 226 II c/c artigo 71 do Código Penal. Como o réu registra antecedentes criminais a pena foi fixada inicialmente em oito anos e seis meses de reclusão. Mas devido aos agravantes da vítima ser menor de idade e ter ido em busca de salário aumentou em dobro a pena do réu, totalizando 17 anos de reclusão. (Texto Glória Lima).

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