Penhora integral de previdência privada
Penhora de Previdência Privada
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal confirmou a penhora de valores aplicados em previdência privada complementar em processo de execução extrajudicial.
A lei determina que valores de aposentadoria são impenhoráveis, mas devem ser demonstradas à sua real aplicação para sobrevivência da família.
No caso em concreto, o devedor se limitou a somente invocar a impenhorabilidade legal, sem demonstrar a mencionada subsistência de seus familiares.
Além disso, foram realizadas diversas pesquisas de patrimônio as quais não localizaram qualquer bem, somente tais valores de aposentadoria.
E você, acha excessiva ou não essa penhora? Deixe seus comentários e conte seu caso.
Na dúvida, consulte um advogado.
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