Penhora sobre bem de família.
Fraude contra credores após o pedido de Recuperação Judicial.
Excelente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde após o pedido de recuperação judicial, um empresário doou imóveis com reserva de usufruto vitalício às filhas, além de R$ 2,1 milhões em espécie para elas.
Neste caso é óbvio que podem ser penhorados estes imóveis não podendo ser considerados como bem de família. Além do mais, deveria ser aplicada multa de litigância de má fé ao empresário por tentar burlar seus credores e também a Lei 8.009/90, sendo que o mesmo já tinha ingressado com pedido de Recuperação Judicial.
Lembrando que nossa legislação não considera absoluta a impenhorabilidade do bem de família, muito menos quando tal instituto é usado para burlar a Justiça e credores. Agravo de Instrumento 2019253-18.2015.8.26.0000.
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