Pensão Alimentícia na guarda compartilhada
😠Pois é minha gente, existem pais que tem essa capacidade 🤦🏻♀️
- Digo e repito: "Quem tem guarda compartilhada DEVE SIM pagar pensão, e se não pagar, o cidadão com certeza vai preso".🚨🚓
Ter uma guarda compartilhada, significa que as responsabilidades, os direitos, as obrigações dos pais, para com o menor, serão CONJUNTAS, mesmo eles não resistindo no mesmo teto. 👨👩👦👦🏫
⚠️Por isso que o objetivo principal da guarda compartilhada, é a tomada de decisões CONJUNTAS, numa tentativa de que os genitores (pai e mãe do menor) tenham a mesma "voz", as mesmas responsabilidades das decisões da vida do filho.⚠️
-"Mas Dra. como vai ser a pensão, se a criança tem que morar uma semana com a mãe, e uma semana com o pai nesse tipo de guarda?."
🚫 O QUE?????? NÃO NÃO E NÃO. 🙀
- Não existe isso de morar uma semana com um, e a outra semana com o outro. A residência da criança VAI SER UMA SÓ, a residência é FIXA...... 📢📢 F.I.X.A. 📢📢
⏩Vejam bem, a Pensão Alimentícia vai ser estipulada normalmente como qualquer ação de alimentos: NECESSIDADE do alimentando ❌ POSSIBILIDADES do alimentante; A guarda nesse caso, vai ser dos dois (direitos e deveres em conjunto), e a residência que a criança irá morar, será de APENAS UM DOS PAIS.
Para maiores informações e esclarecimentos acerca do assunto, estou a disposição. 🙋🏻♀️
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