Pensão Alimentícia
Dúvidas Recorrentes
Dúvidas sobre: PENSÃO ALIMENTÍCIA 🥘
É comum muita gente se perguntar, constantemente, acerca da pensão alimentícia. Como ela funciona? Quem tem direito? Fiz 18 anos, e agora? Dessa forma, decidi fazer esse breve resumo para esclarecer a dúvida de vocês.
Pois bem, a pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. ⚖️
👪 Quem pode pedir?
- Os filhos podem pedir aos pais e vice-versa;
- Os netos podem pedir aos avós;
- Os irmãos podem pedir entre si;
- Cônjuges e ex-cônjuges podem pedir entre si, assim como conviventes e ex-conviventes.
⛓️ Pode dar cadeia?
- Sim, basta atrasar uma parcela do pagamento da pensão;
- A prisão não extingue a dívida e esta deverá ser paga de qualquer maneira.
📍 É obrigatória?
- Sim! A pensão alimentícia é um direito do alimentando.
🔞 Se encerra com a maioridade?
- Não! - Os filhos, se estudarem, têm direito à pensão até se formarem ou completarem 25 anos.
- Além disso, o alimentando pode ingressar com uma ação e solicitar ao juiz que a pensão continue sendo paga, provando, claro, sua necessidade.
🤰 E a mulher grávida?
- Ela tem direito à pensão alimentícia, são os chamados alimentos gravídicos.
📅 A pensão é congelada ou pode se alterar com o tempo?
- O valor da pensão pode ser alterado constantemente, basta comprovar o binômio necessidade e possibilidade.
- O mesmo pode ser alterado através da Ação Revisional de Alimentos.
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