Pensão Por Morte
Idade limite para dependentes universitários.
Publicado por Cíntia Ramos Oliveira
há 6 anos
Até pouco tempo, era prática usual dos advogados recorrerem à analogia, do Art. 35, § 1º, da Lei n. 9.250/95 (legislação que trata do imposto sobre a renda), para requerer que a pensão por morte fosse mantida enquanto o dependente estivesse cursando o ensino superior, devendo o benefício cessar quando o mesmo completasse os 24 (vinte e quatro) anos de idade. No entanto, a matéria foi uniformizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais no sentido de que a pensão previdenciária disciplinada pela Lei n. 8.213/91 é devida apenas até os 21 (vinte e um) anos de idade (súmula nº. 37 da TNU).
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Apesar da divergência entre alguns juízes de piso, mormente nos juizados federais, o princípio da preexistência do custeio veda qualquer extensão de benefício sem a existência de custeio, bem como ausência de previsão legal, não podendo o judiciário atuar como legislador. Conforme citado no texto,a Lei 8.213/91 não prevê extensão da pensão por Morte em caso de idade acima de 21 anos, excetuando apenas quando tratar de incapaz. continuar lendo