Pensão por Morte
Quem tem direito à Pensão por Morte?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes do segurado: I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II) os pais; e III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Vale ressaltar que a existência de dependente de qualquer das classes supracitadas exclui do direito às prestações os das classes seguintes, conforme preleciona o § 1º do referido artigo 16. Ou seja, a existência de dependentes da classe I, exclui o direito dos dependentes das classes II e III. Ademais, pertinente salientar que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, consoante o § 2º. De acordo com a redação do § 4º do artigo 16, a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, devendo a das demais ser comprovada.
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Dra, tenho uma dúvida sou pensionista e tenho esquizofrenia após meus 21 anos a pensão que eu recebo será cancelada? continuar lendo
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Boa tarde
Para os filhos ou irmãos do segurado falecido, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação continuar lendo
Contato e-mail: evelinsouza.adv94@gmail.com continuar lendo