[Pensar Criminalista]: STJ mantém condenação por latrocínio em caso de morte por infarto durante roubo
Resumo da notícia
👉🏼 Olá! Hoje vamos abordar uma importante decisão da Sexta Turma do STJ que manteve a tipificação de latrocínio em um caso trágico. Quatro réus foram condenados após invadir a residência de um idoso de 84 anos, agredi-lo e amarrá-lo durante um roubo. Infelizmente, a vítima veio a óbito em decorrência de um infarto agudo do miocárdio durante o ataque.
Olá!
Hoje trago para vocês uma importante decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a tipificação de latrocínio em um caso em que a vítima veio a óbito em decorrência de um infarto agudo do miocárdio durante um roubo.
Os quatro réus invadiram a residência de um idoso de 84 anos, o agredindo, amarrando e amordaçando. Infelizmente, a vítima veio a falecer no local devido ao infarto durante o ataque.
O questionamento central no julgamento foi se a morte da vítima poderia ser considerada como uma consequência da conduta dos criminosos, caracterizando, assim, o crime de latrocínio.
A relatora, a ministra Laurita Vaz, destacou que para se imputar o crime de latrocínio não é necessário que os criminosos tenham agido com vontade dirigida especificamente ao resultado agravador (no caso, a morte). Bastou-se que a morte tenha sido causada por uma conduta culposa dos réus, ou seja, uma conduta negligente, imprudente ou imperita. A Ministra ainda enfatizou que as condições preexistentes de saúde da vítima, que indicaram a doença cardíaca, foram consideradas irrelevantes para a classificação do delito.
A Defensoria Pública de São Paulo pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para roubo seguido de lesão corporal grave, alegando que a vítima tinha histórico de doença cardíaca, o que poderia ser uma causa independente capaz de provocar sua morte. No entanto, o STJ entendeu que a relação causa-efeito entre a ação dos réus e a morte da vítima foi comprovada, inclusive por meio de laudo atestando que o sofrimento durante o roubo pode ter colaborado para o infarto.
A ministra Laurita Vaz também esclareceu a distinção entre causas absolutamente independentes e relativamente independentes para fins de tipificação do crime. No caso em questão, a doença cardíaca da vítima foi considerada uma concausa preexistente relativamente independente, o que não exclui o nexo de causalidade entre a ação dos criminosos e o óbito.
Por fim, a decisão parcialmente concedeu o habeas corpus apenas para redimensionar as penas aplicadas aos réus condenados por latrocínio.
Essa decisão reforça a importância de compreender a relação de causalidade nos casos de crimes contra a vida, mesmo que existam outras condições de saúde da vítima que poderiam, em determinadas situações, serem consideradas como causas paralelas. A jurisprudência consolidada no STJ aponta para a responsabilização dos criminosos quando suas condutas culposas resultam em morte, mesmo que não haja intenção direta de matar.
Dada a relevância do tema, recomendo uma leitura atenta do acórdão, para melhor compreensão da ratio decidendi. Acesse a íntegra da decisão do HC 704.718 clicando aqui.
Espero que esse conteúdo tenha sido esclarecedor e útil para a sua preparação para concursos e OAB. Fiquem atentos às atualidades jurídicas, pois elas são fundamentais para a sua formação profissional. Até a próxima!
Referências:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 704.718, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 23/5/2023. Disponível em < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202103559060&dt_publicacao=23/... >
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