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16 de Junho de 2024

Pequenas e médias empresas podem publicar balanços na internet. Portaria dispensa divulgação em jornais e diários oficiais

A partir do dia 13/10/2021, as empresas de capital fechado (sem ações na bolsa) que faturem até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários apenas pela internet. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União dispensa a divulgação em jornais e diários oficiais de grande circulação.


Os documentos podem ser publicados na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de graça. Assinada no último dia 7, mas publicada apenas hoje no Diário Oficial, a portaria regulamenta a lei complementar que criou o Marco Legal das Startups, sancionada em junho.

Desenvolvida pelo Ministério da Economia o Sped permite a publicação de documentos com assinatura eletrônica por companhias que usam certificado digital, chave criptografada obrigatória para todas as pessoas jurídicas. O sistema garante a autenticidade dos atos, indicando a data de publicação e o fato de que o documento não foi alterado.

O faturamento de até R$ 78 milhões engloba pequenas e médias empresas. Além dos balanços, os documentos que podem ser publicados no Sped são relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das Sociedades Anonimas.

Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida reduz significativamente o custo para as empresas de menor porte, aumentando a competitividade dos negócios. Além disso, a medida proporciona ganhos com a redução da burocracia e com o aumento da transparência na divulgação dos atos obrigatórios.


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